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Decreto de Excomunhão - Henrique Azevedo Ganswein

DOM EDUARDO TARAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DE MEDELITANA-FIORENTINO
DECÁNO DA ROTA ROMANA

A todos que lerem este decreto saúde e paz.

    Devido aos atos do referido senhor: Henrique Azevedo Ganswein, erroneamente conhecido como "Gustavo Teles Bittencourt", até aqui diácono incardinado na Arquidiocese de São João Del Creeper, que após um longo período de análise de provas e documentos, ficou perceptível que o mesmo se passava por outra pessoa para espionagem. Portanto foi julgado e acusado em julgamento privado, que o mesmo cometeu delito de falsidade ideológica e cismaOs mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:
 
Capítulo XIX:
Cân. 3 – Pode ser punido com pena justa em conformidade com a gravidade do delito:
VI - quem troca o visual para se passar por outra pessoa;
 
Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
 

Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

 Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Henrique Azevedo Ganswein (Gustavo  Teles Bittencourt) e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em Roma, no Tribunal da Rota Romana, aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e Dois.

+Eduardo Taras

Decáno da Rota Romana 


+Antônio Matheus

Juiz, Promotor e subscritor


+Marco Antonio Cardeal Martins

Testemunha