DOM EDUARDO TARAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DE MEDELITANA-FIORENTINO
DECÁNO DA ROTA ROMANA
A todos que lerem este decreto saúde e paz.
Devido aos atos do referido senhor: Henrique Azevedo Ganswein, erroneamente conhecido como "Gustavo Teles Bittencourt", até aqui diácono incardinado na Arquidiocese de São João Del Creeper, que após um longo período de análise de provas e documentos, ficou perceptível que o mesmo se passava por outra pessoa para espionagem. Portanto foi julgado e acusado em julgamento privado, que o mesmo cometeu delito de falsidade ideológica e cisma. Os mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:
Capítulo XIX:Cân. 3 – Pode ser punido com pena justa em conformidade com a gravidade do delito:VI - quem troca o visual para se passar por outra pessoa;
Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Henrique Azevedo Ganswein (Gustavo Teles Bittencourt) e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.
Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
Dado em Roma, no Tribunal da Rota Romana, aos dezessete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e Dois.
+Eduardo Taras
Decáno da Rota Romana
+Antônio Matheus
Juiz, Promotor e subscritor
+Marco Antonio Cardeal Martins
Testemunha