GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETVAM REI MEMORIAM
DECRETO PONTÍFICIO
TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) PARA A CIDADE DE BRASÍLIA
Aos amados filhos presentes em nosso orbi,
de modo especial ao episcopado brasileiro,
saudação e bênção apostólica.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em nossa realidade de minecraft, instituída pelo nosso admirável predecessor, o Papa João Paulo VI através da Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio "Episcopalis Collaboratio", é um organismo episcopal de caráter permanente que reúne os Bispos da Santa Igreja no Brasil, a fim de promover a comunhão entre os sucessores dos Apóstolos e a unidade da ação evangelizadora da Igreja presente no Brasil.
A CNBB tem como missão animar e coordenar a ação pastoral da Igreja no Brasil, em fidelidade ao Magistério da Igreja e em sintonia com o Sucessor de Pedro. Sua vocação é fomentar a solidariedade entre os bispos, favorecendo o diálogo com a sociedade e promovendo a justiça, a paz e a evangelização nas terras brasileiras. Inspirada pelo Evangelho e pelo compromisso com os mais necessários, a CNBB é um instrumento de colegialidade episcopal e serviço ao Povo de Deus.
Movidos pelo zelo pastoral e pelo desejo de melhor atender às necessidades da Igreja no Brasil, considerando a importância da unidade e da proximidade com o centro administrativo da Nação, julgamos oportuno ordenar a transferência da sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) do município de São Paulo para a cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e ORDENAMOS o que segue:
- A sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), até então situada na cidade de São Paulo, transfere-se, a partir destes dados, para a cidade de Brasília, onde exercerá suas funções pastorais e administrativas em plena comunhão com a Santa Sé e o episcopado brasileiro.
- Determinamos que as devidas providências sejam tomadas para a efetivação desta transferência, em espírito de obediência e unidade, garantindo que as atividades da Conferência prossigam sem interrupção e com renovado vigor.
- Ordenamos que este decreto tenha força de lei e entre em vigor a partir de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.
Confiamos esta nova etapa da CNBB à proteção materna da Santíssima Virgem Maria, a Senhora Aparecida que é Rainha e Padroeira dessa Nação, e à intercessão de São Pedro e São Paulo, colunas da fé, para que este novo caminho produza frutos abundantes para o bem de toda a Igreja presente no Brasil.
Dado e Passado em Roma, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.
✠ Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs