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Decreto Papal | Transferência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

 

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

DECRETO PONTÍFICIO

TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) PARA A CIDADE DE BRASÍLIA

 

Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial ao episcopado brasileiro

saudação e bênção apostólica.


       A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em nossa realidade de minecraft, instituída pelo nosso admirável predecessor, o Papa João Paulo VI através da Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio "Episcopalis Collaboratio", é um organismo episcopal de caráter permanente que reúne os Bispos da Santa Igreja no Brasil, a fim de promover a comunhão entre os sucessores dos Apóstolos e a unidade da ação evangelizadora da Igreja presente no Brasil.

    A CNBB tem como missão animar e coordenar a ação pastoral da Igreja no Brasil, em fidelidade ao Magistério da Igreja e em sintonia com o Sucessor de Pedro. Sua vocação é fomentar a solidariedade entre os bispos, favorecendo o diálogo com a sociedade e promovendo a justiça, a paz e a evangelização nas terras brasileiras. Inspirada pelo Evangelho e pelo compromisso com os mais necessários, a CNBB é um instrumento de colegialidade episcopal e serviço ao Povo de Deus.

    Movidos pelo zelo pastoral e pelo desejo de melhor atender às necessidades da Igreja no Brasil, considerando a importância da unidade e da proximidade com o centro administrativo da Nação, julgamos oportuno ordenar a transferência da sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) do município de São Paulo para a cidade de Brasília, no Distrito Federal.

 Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e ORDENAMOS o que segue:
  • A sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), até então situada na cidade de São Paulo, transfere-se, a partir destes dados, para a cidade de Brasília, onde exercerá suas funções pastorais e administrativas em plena comunhão com a Santa Sé e o episcopado brasileiro.
  • Determinamos que as devidas providências sejam tomadas para a efetivação desta transferência, em espírito de obediência e unidade, garantindo que as atividades da Conferência prossigam sem interrupção e com renovado vigor.
  • Ordenamos que este decreto tenha força de lei e entre em vigor a partir de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.
    Confiamos esta nova etapa da CNBB à proteção materna da Santíssima Virgem Maria, a Senhora Aparecida que é Rainha e Padroeira dessa Nação, e à intercessão de São Pedro e São Paulo, colunas da fé, para que este novo caminho produza frutos abundantes para o bem de toda a Igreja presente no Brasil.

Dado e Passado em Roma, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs