GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI
DECRETO PONTÍFICIO
TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA NUNCIATURA APOSTÓLICA NO BRASIL
PARA A CIDADE DE BRASÍLIA
Aos amados filhos presentes em nosso orbi,
de modo especial ao episcopado brasileiro,
saudação e bênção apostólica.
Tendo Deus, em sua infinita providência, disposto os tempos e os lugares segundo os desígnios da sua sabedoria, a Igreja, chamada a ser sinal de sua presença no mundo, deve sempre buscar meios mais eficazes para o cumprimento de sua missão. Entre essas disposições, encontra-se a organização das suas instituições, de modo que melhor respondam às necessidades do povo de Deus e à dignidade do serviço apostólico.
A Nunciatura Apostólica, enquanto representação oficial da Sé de Pedro junto à Igreja no Brasil e às autoridades civis da nação, deve encontrar-se em posição estratégica para desempenhar sua missão com prudência, proximidade e eficiência. Desde sua instituição, essa missão foi exercida com admirável dedicação na cidade de Mariana, berço de tradição eclesial e centro de intensa vivência cristã.
Entretanto, à luz das mudanças na configuração eclesiástica e social do Brasil, torna-se evidente a necessidade de situar a Nunciatura Apostólica na nova Diocese de Brasília, recentemente erigida, que, por sua centralidade na vida nacional, apresenta-se como lugar mais adequado para a ação diplomática e pastoral da Santa Sé neste amado país.
Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e ORDENAMOS o que segue:
- A sede da Nunciatura Apostólica no Brasil é transferida da cidade de Mariana para a cidade de Brasília, passando a integrar o território eclesiástico da nova Diocese de Brasília.
- O Núncio Apostólico exercerá suas funções a partir da nova sede, desempenhando sua missão diplomática e pastoral com a dignidade e a dedicação próprias de seu ofício.
- Determina-se que todas as providências canônicas e administrativas necessárias à efetivação desta transferência sejam adotadas sem demora, garantindo a continuidade dos trabalhos da Nunciatura e a estabilidade de suas funções.
- Ordenamos que este decreto tenha força de lei e entre em vigor a partir de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.
Que esta nova disposição contribua para o fortalecimento da comunhão entre a Igreja no Brasil e a Sé Apostólica, e que, sob a intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira deste país, a Nunciatura Apostólica em Brasília seja instrumento de unidade, paz e serviço à Igreja e à sociedade.
Dado e Passado em Roma, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.
✠ Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs