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Decreto Papal | Transferência da Nunciatura Apostólica no Brasil

 

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

DECRETO PONTÍFICIO

TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA NUNCIATURA APOSTÓLICA NO BRASIL 

PARA A CIDADE DE BRASÍLIA

 

Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial ao episcopado brasileiro

saudação e bênção apostólica.


    Tendo Deus, em sua infinita providência, disposto os tempos e os lugares segundo os desígnios da sua sabedoria, a Igreja, chamada a ser sinal de sua presença no mundo, deve sempre buscar meios mais eficazes para o cumprimento de sua missão. Entre essas disposições, encontra-se a organização das suas instituições, de modo que melhor respondam às necessidades do povo de Deus e à dignidade do serviço apostólico.

    A Nunciatura Apostólica, enquanto representação oficial da Sé de Pedro junto à Igreja no Brasil e às autoridades civis da nação, deve encontrar-se em posição estratégica para desempenhar sua missão com prudência, proximidade e eficiência. Desde sua instituição, essa missão foi exercida com admirável dedicação na cidade de Mariana, berço de tradição eclesial e centro de intensa vivência cristã.

    Entretanto, à luz das mudanças na configuração eclesiástica e social do Brasil, torna-se evidente a necessidade de situar a Nunciatura Apostólica na nova Diocese de Brasília, recentemente erigida, que, por sua centralidade na vida nacional, apresenta-se como lugar mais adequado para a ação diplomática e pastoral da Santa Sé neste amado país.

 Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e ORDENAMOS o que segue:
  • A sede da Nunciatura Apostólica no Brasil é transferida da cidade de Mariana para a cidade de Brasília, passando a integrar o território eclesiástico da nova Diocese de Brasília.
  • O Núncio Apostólico exercerá suas funções a partir da nova sede, desempenhando sua missão diplomática e pastoral com a dignidade e a dedicação próprias de seu ofício.
  • Determina-se que todas as providências canônicas e administrativas necessárias à efetivação desta transferência sejam adotadas sem demora, garantindo a continuidade dos trabalhos da Nunciatura e a estabilidade de suas funções.
  • Ordenamos que este decreto tenha força de lei e entre em vigor a partir de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.
    Que esta nova disposição contribua para o fortalecimento da comunhão entre a Igreja no Brasil e a Sé Apostólica, e que, sob a intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira deste país, a Nunciatura Apostólica em Brasília seja instrumento de unidade, paz e serviço à Igreja e à sociedade.

Dado e Passado em Roma, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs