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Constituição Apostólica "Rectum Ordinem" | Sobre a promulgação dos Atos da Sé Apostólica

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"RECTVM ORDINEM"
SOBRE A PROMULGAÇÃO DOS ATOS DA SÉ APOSTÓLICA

Aos Clérigos da Santa Igreja Romana, e aos que todos, que dessa
lerem, saudações e bênçãos apostólicas.
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    A reta ordem no governo da Igreja de Cristo, exige que suas leis e decretos sejam promulgados com clara autoridade, visibilidade e organização, afim de que a disciplina eclesiástica seja observada com fidelidade e zelo por todos os Clérigos e povo de Deus em nosso orbe minecraftiano - surgindo assim a necessidade de estabelecer um meio seguro e organizado pelo qual os Atos da Santa Sé sejam devidamente publicados e tornados públicos - salvo aqueles que possuem o segredo pontifício -  garantindo a unidade normativa e a certeza jurídica dentro da comunidade eclesial. 

    Deste modo, movidos pelo desejo de fortalecer a comunicação das disposições apostólicas, e garantir que os mesmos atos sejam observadas por todos, DETERMINAMOS, com Nossa Autoridade Apostólica, que se estabeleça um comentário oficial a partir do mês de janeiro deste corrente ano, para a publicação dos Atos da Sé Apostólica como emana o artigo 30 da Constituição Apostólica ''Apparatus Christi'' do Papa Leão III, Magno. O Comentário estará sob os cuidados do Arquivo Apostólico do Vaticano e da Seção dos Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, sua impressão será feita pela Tipografia do Vaticano.

    Além disso, ORDENAMOS que se inclua no mesmo Comentário os demais Atos da Santa Sé que se revelam úteis para o conhecimento e a edificação do povo de Deus, respeitando-se sempre a sua natureza e o devido sigilo quando necessário. Caberá aos superiores das Sagradas Congregações, Tribunais e demais Escritórios providenciar a fiel execução desta determinação, de modo que nenhum ato de governo ou normativa perca sua força ou eficácia por falta de publicação devida.

    Assim, decretamos, ordenamos, estabelecemos e determinamos que estas Nossas Letras sejam firmes, válidas e eficazes para sempre, produzindo e obtendo seus efeitos integrais, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado e Passado em Roma, ao sétimo dia do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevi,
✠ Gabriel card. MONTEIRO,
diaconvs di Sta. Agnetis in Agone,
Secretário de Estado do Vaticano