IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
CARTA APOSTÓLICA
Sob forma de
MOTU PROPRIO
"Verbum Domini Splendens"
PELA QUAL SE DETERMINA A INSTITUIÇÃO DA
PONTIFÍCIA COMISSÃO BÍBLICA
A todos que destas letras lerem, ouvirem ou dela conhecimento tiverem,
saudação, paz e minha benção apostólica.
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"A Palavra de Deus, viva e eficaz" (cf. Hb 4,12), resplandece ao longo dos séculos como luz para os povos, guiando o caminho da Igreja na fé, na doutrina e na vida cristã. Desde os tempos apostólicos, a Sagrada Escritura ocupa um lugar central na vida da comunidade eclesial, sendo fonte de unidade, instrução e santificação.
Ao longo da história, a Igreja, como fiel depositária da Revelação divina, esforçou-se para preservar, interpretar e difundir as Escrituras, reconhecendo nelas a voz do Senhor que fala ao seu povo. Neste espírito de fidelidade à missão recebida, urge hoje, mais do que nunca, promover um estudo aprofundado e criterioso da Sagrada Escritura, a fim de que sua mensagem continue a iluminar os desafios do tempo presente.
Portanto, após madura reflexão, através deste Motu proprio e com Nossa Autoridade Apostólica, estabelecemos e decretamos as seguintes novas normas relativas à instituição da Pontifícia Comissão Bíblica.
1. A Comissão Bíblica, que, de acordo com o seu mandato, continua a promover corretamente os estudos bíblicos e a oferecer o seu válido contributo ao Magistério da Igreja na interpretação da Sagrada Escritura, é reorganizada segundo novas normas e está ligada a a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé .
2. O presidente da Comissão Bíblica é o Cardeal Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, que pode ser coadjuvado por um vice-presidente, a escolher entre os membros da Comissão.
3. A Comissão Bíblica é constituída por estudiosos das ciências bíblicas, provenientes de diversas escolas e nações, que se destacam pela ciência, prudência e sentimento católico para com o Magistério eclesiástico.
4. Os membros da Comissão Bíblica são nomeados por um período de um ano pelo Sumo Pontífice, e propostos para o seu julgamento pelo Cardeal Presidente, ouvidas as Conferências Episcopais; no final do período de um ano pode ser reconfirmado. Os membros não devem exceder cinco.
5. O Secretário da Comissão Bíblica é nomeado pelo Santo Padre por um período de um ano, sob proposta do próprio Presidente da Comissão, e é contado entre os Consultores da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Ao final do período de um ano ele poderá ser reconfirmado. É oportuno que o Cardeal Presidente, na medida do possível, antes de submeter ao Sumo Pontífice os nomes daqueles que são considerados aptos para este cargo, consulte os Membros da Comissão.
6. A Reunião Plenária da Comissão Bíblica é convocada pelo menos uma vez por ano.
7. Se o estudo de problemas particulares o exigir, o Cardeal Presidente pode constituir Subcomissões especiais entre os Membros particularmente especialistas no assunto, as quais, uma vez concluído o estudo, cessam a sua tarefa. As Subcomissões, com o consentimento do Presidente da Comissão, podem também solicitar a opinião de outros especialistas e, se necessário, também de não católicos. Qualquer pessoa chamada a participar nesta consulta não se torna Membro.
8. Os Membros da Comissão Bíblica também podem ser consultados por escrito.
9. As questões e temas a estudar são designados pelo Sumo Pontífice ou pelo Presidente da Comissão, sob proposta da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, ou do Sínodo dos Bispos, ou das Conferências Episcopais, ou da própria Comissão Bíblica por sugestão dos seus Membros, ou também das Universidades Católicas e Sociedades Bíblicas, sem prejuízo do prescrito na Constituição Apostólica Apparatus Christi do Papa Leão III.
10. As conclusões alcançadas pela Comissão Bíblica em Sessão Plenária, precedida, se necessário, de Comissões especiais, serão submetidas ao julgamento do Sumo Pontífice e colocadas à disposição da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé .
11. Compete à Comissão Bíblica realizar estudos, bem como preparar instruções e decretos, que poderão ser publicados pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, fazendo especial menção à Comissão Bíblica, com a aprovação de o Santo Padre, salvo disposição em contrário do mesmo Sumo Pontífice, em casos particulares.
12. A Comissão Bíblica assegurará a manutenção de relações com os vários institutos de estudos bíblicos, tanto católicos como não católicos.
13. A mesma Comissão deve ser consultada antes de serem emitidas novas normas sobre assuntos bíblicos.
14. A Comissão Bíblica, até disposição em contrário, continua a atribuir qualificações académicas em assuntos bíblicos, de acordo com regras especiais, que devem ser devidamente revistas.
15. Os Membros da Comissão Bíblica observarão fielmente o sigilo em relação aos temas abordados pela Comissão, de acordo com sua natureza e importância, respeitando a regulamentação em vigor a respeito do mesmo sigilo.
Tudo o que por nós for estabelecido, com esta Carta expedida com Motu proprio, queremos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos a partir do dia 11 do mês de janeiro do corrente ano, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.
Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, no tempo do Natal depois da Epifania do Senhor, ao décimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, segundo de nosso pontificado.
+Ioannes paulus, pp. vi
Pontifex maximuS
Eu o subscrevi,
+ Lucas Cardeal Reichert
Prefeito da Congregação
Prefeito da Congregação
para a Doutrina da Fé
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Notas Bibliográficas:
1. Carta Apostólica - "Sedula Cura", Papa São Paulo VI.