ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE RETIRADA DE EXCOMUNHÃO
PROT N 046/2024
Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de segunda instância a Solicitação vinda do Sr. Othon Rivaldo de sua Ação de Reanálise de excomunhão que outrora havia sido excomungado na forma latae sententiae reservada pela Sé Apostólica, a ação foi devidamente e imparcialmente julgada como procedente.
O Caso foi direcionado para o Relator na pessoa do Decano do Tribunal, que recebeu a Ação por Despacho e a julgou de forma imparcial e condizente com as normas e leis Canônicas, todos os argumentos e análises foram apresentados e julgados e ademais, fora considerada o Cânon 168 enfatizando a Justiça e Misericórdia que devem ser promovidas pelo Tribunal, os efeitos do Cânon foram consideráveis e aceitos para a prolação da Sentença.
Portanto, considerando essa mais uma chance oferecida ao Sr. Requerente pela Sé Apostólica afim de se reconciliar novamente com a mesma divulgo sua retirada de excomunhão:
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a retirada de excomunhão na forma latae sententiae do Sr. Othon Rivaldo que passa-se a ser novamente Pe. Othon Rivaldo, sacerdote da Santa Igreja ademais considero sua RECONCILIAÇÃO com o Apostolado que prega verdadeiramente a Missão de Evangelização.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao segundo dia do mês de novembro do ano da Graça de 2024.
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano
+ Gustavo Card. Paes
I Juiz Auditor
+ Eduardo Taras
II Juiz Auditor
+ Giovanni Aguilar
III Juiz Auditor
+ Miguel Wandermurem
IV Juiz Auditor