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Decreto de Excomunhão - Guilherme Freitas, Pedro Guilherme Kohen, Carlos Eduardo, Paulo Henrique, Kevin Rocha, Lucas Sousa, Diogo Augusto, Kauan Augusto e Erick Victor

 DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

A todos os que leram, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
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    Devido ao ato dos referidos senhores: Guilherme  Freitas, Pedro Guilherme Kohen, Carlos Eduardo, Paulo Henrique, Kevin Rocha, Lucas Sousa, Diogo Augusto e Kauan Augusto, até aqui presbíteros incardinados na Igrejas particulares pelo mundo respectivamente, como também do senhor Erick Victor, até aqui diácono incardinado na Diocese de Leiria-Fátima, que adentraram a outras comunidades cismáticas movido por desejo de vangloria e busca de cargos, assim desonrando seu ministério e traindo esta Sé apostólica. Os mesmos infringiram o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno. 
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos senhores Guilherme  Freitas, Pedro Guilherme Kohen, Carlos Eduardo, Paulo Henrique, Kevin Rocha, Lucas Sousa, Diogo Augusto, Kauan Augusto e Erick Victor e ORDENAMOS a expulsão dos mesmos do convivo clerical e sejam proibidos de adentrarem em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paráclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor. 

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos dois dias do mês de novembro do ano da Graça do Senhor de 2023, na comemoração dos fiéis defuntos.

In Christo Iesus,

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Praefectus