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Decreto de reabilitação e reintegração | Congregação para o Clero | Port. 026/2024

  

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S 

Port. 026/2024

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Após os  Srs. Renon Lima, Diego Thomé, Kauan Torres, terem afastados de suas atividades clericais em tempos anteriores, foi chegado até a nós na presente data, os pedidos de reabilitação aos ofícios clericais e retorno à comunidade encaminhados a esta Congregação.

    Também atendendo a solicitação da autoridade canônica da Rota Romana, onde foi retirada a excomunhão dos senhores Pedro Felipe e Othon Rivaldo, solicitou a nós a incardinação dos supracitados em alguma igreja particular.

    Congregação para o Clero, encarregada deste retorno e com atencioso zelo ao cuidado pastoral de nossos sacerdotes nesta comunidade, dá publicidade e DECRETA a REABILITAÇÃO e REINTEGRAÇÃO dos senhores supracitados, passando novamente ao estado de clérigos da Santa Igreja. 

Antes de retornarem ao exercício de vossos ministérios, deverão, pois, fazer a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade perante as autoridades competentes. Também, conjuntamente a este documento incardinamos os já referenciados senhores para as devidas Igrejas particulares, como se segue abaixo: 
  • Diácono Kauan Torresincardinado à Diocese de Leiria-Fátima.
  • Padre Renon Limaincardinado à Diocese de Leiria-Fátima.
  • Padre Pedro Felipeincardinado à Diocese de Leiria-Fátima.
  • Padre Diego Thoméincardinado à Arquidiocese de Mariana.
  • Padre Othon Rivaldoincardinado à Arquidiocese de Mariana.
    Pedimos a intercessão da Virgem Maria, a Mãe das Vocações, para que abençoe e cuide com delicadeza do retorno destes nossos irmãos ao ceio maternal de nossa Igreja, para que possam exercer com largueza e fidelidade os vossos trabalhos em sua Igreja Particular, para onde foram enviados e honrem o propósito afirmado na ordenação e sigam com atencioso zelo pastoral ao rebanho do Senhor.

Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, comemoração dos fiéis defuntos.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito