IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Ao dileto filho Miguel Miranda, saudação, paz e bênção no Senhor.
«O apóstolo São Paulo nos ensina: "Pregues a palavra, insta, quer seja oportuno, quer não; repreendas, corrijas e exortes com toda paciência e doutrina" (2 Timóteo 4,2). Na fidelidade ao nosso ministério como Pastor Supremo, somos chamados a discernir e atuar com diligência e caridade para o bem da Igreja de Cristo.
Após cuidadosa consideração, oração e consulta com os órgãos competentes, julgamos necessário e em conformidade com os cânones da Igreja, proceder à remoção do irmão Miguel Miranda do ofício episcopal que até então exercia em nosso orbi minecraftiano.
Por meio deste, DECRETAMOS, REVOGAMOS e DECLARAMOS cessados todos os direitos, prerrogativas e obrigações associados ao ministério episcopal conferido ao referido irmão, com efeito imediato. Esta decisão tem como fundamento a necessidade de garantir a fiel observância da missão evangelizadora confiada àqueles que assumem o episcopado.
Explicito nesta, que o mesmo deve retornar suas atividades ao Segundo Grau da Ordem, sendo enviado pela Congregação para o Clero, e deve deixar todas a regalias, direitos, deveres e poderes do ministério episcopal.
Como nos recorda o livro dos Provérbios: "O temor do Senhor é o princípio da sabedoria" (Provérbios 9,10). Exortamos o irmão Miguel a meditar sobre as suas responsabilidades diante do Senhor, e pedimos que todos os fiéis o acompanhem em suas orações, confiando-o à divina misericórdia.
Invocamos a intercessão de São Pedro, príncipe dos Apóstolos, e de todos os santos para que guiem a Igreja neste momento e que a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo permaneça sempre com todos.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte dias do mês vocacional de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, segundo de nosso pontificado, memória de São Bernardo de Claraval.
+ Ioannes Pavlvs, Pp. VI
Pontifex Maximvs