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Constituição Apostólica "Virgini Aparecidae" - pela qual se cria a Arquidiocese de Aparecida


LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA 
VIRGINI APARECIDAE
PELA QUAL SE CRIA A ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

    A «Coroa refulgente» de Nossa Senhora brilha sobre o universo, orientando toda criatura a dar graças a seu Redentor. De fato, toda devoção santa e piedosa conduz não diretamente a quem se honra, mas ao próprio Cristo, princípio e fim (cf. Ap 22, 13) de toda a fé.

Caríssimos, em verdade, é necessário também que nós, no exercício do nosso ministério sagrado, saibamos conduzir aqueles que precisam ou que se recomendam a nossa condução, para a salvação de suas próprias almas ou de outrem. Muitas vezes, esse exercício exige a abertura de novos horizontes e nos urge que trilhemos novos caminhos, exploremos novas pastagens. 

Com este consentimento, por força do nosso poder apostólico, separamos da Arquidiocese de Mariana, uma parte que compreende as paróquias presentes na cidade de Aparecida, assim, separadas da Arquidiocese de Mariana, erigimos a Arquidiocese de Aparecida, na cidade de Aparecida, no Estado de São Paulo, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade arquiepiscopal.

Desejamos ainda que, passe a existir um cabido de cônegos. Mandamos que também que, quanto antes, seja criado pelo menos um seminário menor e maior, de acordo com os sagrados cânones e os trâmites da Sagrada Congregação da Educação Católica.

Nomeamos ainda, como Arcebispo Metropolitano, Dom Ricardo Cardeal Dias que em Solene Liturgia com a minha presença e dos demais veneráveis irmãos, tomará posse da cátedra e instalará a Arquidiocese em momento oportuno. 

Por fim, aos caríssimos filhos de Aparecida e de Mariana, minhas solicitas bênçãos a cada um, e que a Mãe de Deus, a Senhora Aparecida interceda a Deus por cada um de nós.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, memória de Santa Bibiana, segundo de Nosso Pontificado.

+ Leo, Pp. III
Pontifex et Papam