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Bula "Virgo Fatimensis" pela qual se cria a Diocese de Leiria-Fátima


LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

BULA APOSTÓLICA
VIRGO FATIMENSIS
PELA QUAL SE CRIA A DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA

AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

A solicitude pastoral de todas igrejas exige de nossa parte, o cuidado de que, se houver no orbe católico, alguma diocese com vasto território, seja desmembrada uma parte desta e seja erigida, confiada a outro Pastor. Com este consentimento, por força do nosso poder apostólico, separamos da Arquidiocese de São João Del Creeper, uma parte que compreende as paróquias/Santuários: Santuário-Basilica de Nossa Senhora do Rosário de Fatima, Basílica da Santíssima Trindade, assim, separadas da Arquidiocese de São João Del Creeper, erigimos a Diocese de Leiria-Fátima, na cidade de Leiria em Portugal, da qual toma o reconhecimento e dignidade de cidade episcopal.

Destarte, após um parecer favorável e com a minha autoridade apostólica ESTABELEÇO a CRIAÇÃO DA DIOCESE DE LEIRIA-FÁTIMA. A Diocese ficará sob a jurisdição da Congregação para o Clero até à provisão da nomeação do Núncio Apostólico para Portugal. Proceda-se, no prazo de sete (7) dias à construção da Sé Catedral e dos demais locais da Mitra Arquidiocesana. Esta Bula deve ser lida na primeira Missa em que se reúna todo o Clero de Leiria, confirmando a sua criação e o início dos seus trabalhos. Mandamos que também que, quanto antes, seja criado pelo menos um seminário menor e maior, de acordo com os sagrados cânones e os tramites da Sagrada Congregação da Educação Católica.

Tudo o que contém nesta constituição e o que se presuma necessário,  mesmo que seja digno de menção, se não tiver ouvido ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa intenção, não seja lícito colocar em controvérsias, mas como provida de conhecimento e poder pleno, sejam válidas para sempre e tenham efeitos plenos e íntegros. Por isso, deve ser seguido por todos. 

A ninguém, porém, é lícito desobedecer ou contrariar nossa vontade com esta folha de desmembramento, criação, constituição, decreto e delegação. 

Dado e passado em Roma junto a São Pedro, no ano do Senhor de dois mil e vinte um, dia dezoito do mês de Dezembro. No primeiro ano de nosso pontificado.

Leão, Pp. III

Pontifex Maximus