DICAsTERIO PARA O SERVIÇO DE CARIDADE
REGIMENTO INTERNO - 001/2024
A Esmolaria Apostólica, também conhecida como Dicastério para o Serviço da Caridade, é uma expressão concreta da misericórdia do Papa. Com uma opção preferencial pelos pobres, vulneráveis e excluídos, a Esmolaria Apostólica trabalha em todo o mundo para fornecer assistência e ajuda em nome do Romano Pontífice. Em casos de extrema necessidade, o Papa pessoalmente determina as ajudas a serem concedidas, demonstrando sua proximidade e preocupação com os mais necessitados. A Esmolaria Apostólica também e responsável pela emissão da Bênção Apostólica, os pergaminhos emitidos pela Esmolaria Apostólica são um sinal tangível da benevolência e da misericórdia do Papa. Esses documentos solenes, assinados pelo Romano Pontífice, são concedidos como uma expressão de sua proximidade e preocupação com aqueles que sofrem, os pobres e os necessitados. Os pergaminhos são uma forma de reconhecimento e apoio espiritual, e são frequentemente concedidos em ocasiões especiais, como aniversários, jubileus e outras celebrações importantes. Eles são um testemunho da amorosa atenção do Papa e da Igreja para com todos os filhos de Deus.
1 - CORPO DE MEMBROS E CARGOS
Art. 1 - A Esmolaria Apostólica é composta por um Esnoler, um secretário e de forma opcional oficiais para ajudar nos trabalhos determinados pelo Esmoler.
Art. 2 - O Dicastério, sob a guia do Prefeito, o Esmoler de Sua Santidade, em contato com outros Dicastérios competentes na matéria, concretiza, com a sua atividade, a solicitude e proximidade do Romano Pontífice, como Pastor da Igreja universal, para com aqueles que vivem em situações de indigência, marginalização ou pobreza, bem como por ocasião de graves calamidades.
Art. 3 - O secretário é responsável por assistir e auxiliar o Esmoler na realização dos trabalhos.
Art. 4 - Os oficiais têm a função de realizar as funções que forem entregues à eles pelo Esmoler, ajudando e auxiliando nas principais funções deste Dicastério.
2 - COMPETÊNCIAS DO DISCATERIO
Art. 5 - O Dicastério é competente para receber, angariar e solicitar livres donativos destinados às obras de caridade que o Romano Pontífice exerce para com os mais necessitados.
Art. 6 - Compete a este Dicastério promover e realizar eventos e ações que promova a igualdade e a ajuda aos mais necessitados.
Art. 7 - O Esmoler de Sua Santidade tem igualmente a faculdade de conceder a Bênção Apostólica por meio de diplomas em papel pergaminho devidamente autenticados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições anteriores que sejam contrárias ao presente texto.
Art. 9 - O presente Regimento Interno pode ser alterado ou atualizado pelo Esmoler de Sua Santidade, ouvido o Conselho de Assessores, sempre que sejam necessárias modificações ou ajustes para melhor atender às necessidades do Dicastério.
Art. 10 - Este Regimento Interno é obrigatório para todos os membros do Dicastério e deve ser respeitado e cumprido por todos os que trabalham em nome da Esmolaria Apostólica.
Art. 11 - O Esmoler de Sua Santidade é o responsável pela interpretação e aplicação do presente Regimento Interno.