S E C R E T A R I A S T A T U S
REGIMENTO INTERNO - 001/2025
SECRETARIA DE ESTADO DO VATICANO

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
NOTA A PRIMEIRA EDIÇÃO
A Secretaria de Estado do Vaticano, instituída como o principal órgão de governo da Santa Sé, remonta às origens da Cúria Romana, consolidando-se ao longo dos séculos como o centro administrativo e diplomático do Sucessor de Pedro. Desde sua estruturação formal sob o pontificado de Paulo III, e especialmente após as reformas promovidas por Leão III e Gregório V, a Secretaria de Estado tem desempenhado um papel fundamental na coordenação dos assuntos internos e externos do Apostolado, garantindo a unidade de sua ação pastoral e a representação da Santa Sé no cenário internacional.
A promulgação deste Regimento Interno busca estabelecer, de maneira clara e sistemática, as disposições normativas que regem o funcionamento deste órgão, assegurando sua devida organização, a precisão de suas competências e a eficácia na condução de suas funções. O presente documento define como atribuições dos diversos membros que compõem a Secretaria de Estado, disciplinando os procedimentos administrativos e reforçando o compromisso com a missão eclesial e diplomática confiada pelo Romano Pontífice. Dessa forma, este Regimento visa aprimorar o serviço da Santa Sé em sua relação com a Igreja e com a comunidade internacional, em conformidade com as diretrizes do Santo Padre e com a exigência do Direito Canônico.
Apresentando esta primeira edição, confirme-se o valor histórico da Secretaria de Estado como pilar da administração vaticana e instrumento de comunhão entre o Romano Pontífice e as Igrejas particulares. No espírito de fidelidade à tradição e de abertura à critério do tempo presente, este Regimento Interno representa um marco para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas por este Dicastério. A observância destas normas contribui para o cumprimento zeloso da missão confiada por Cristo à Igreja e para a glória de Deus, ad maiorem Ecclesiae utilitatem et Apostolicae Sedis dignitatem.
✠ Gabriel Cardeal Monteiro
Secretário de Estado
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAS
Art. 1 - A Secretaria de Estado, enquanto Secretaria papal, coadjuva de perto o Romano Pontífice no exercício da sua suprema missão.
Art. 2 - A Secretaria de Estado rege-se pelo presente Regimento, pelas Constituições Apostólicas e pelas normas emanadas pelo Romano Pontífice.
Art. 3 - A Secretaria de Estado em virtude de sua posição hierárquica preeminente dentro da Cúria Romana goza de competência agindo como primus inter pares em relação aos demais Dicastérios da Cúria, salvo disposição prevista na Constituição Apostólica vigente.
Art. 4 - A Secretaria de Estado tem sede na Cidade Estado do Vaticano.
TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 5 - De forma primordial compete a Secretaria de Estado do Vaticano:
I. Auxiliar o Romano Pontífice no exercício do seu ministério petrino;
II. Coordenar a atividade da Cúria Romana, zelando pela unidade de sua ação administrativa e disciplinar;
III. Representar a Santa Sé e o Romano Pontífice nas relações diplomáticas;
IV. Administrar as representações diplomáticas da Santa Sé junto às nações e organismos internacionais;
V. Supervisionar e redigir os documentos oficiais da Santa Sé, a pedido do Romano Pontífice;
VI. Gerir as comunicações institucionais do Vaticano, através do Boletim oficial Acta Apostolicae Sedis;
VII. Gerir e atualizar o Anuário Pontifício;
VIII. Coordenar as estatísticas sobre a vida universal da Igreja;
IX. Preparar os atos relativos às Condecorações Pontifícias;
X - Exercer a supervisão dos atos jurídicos e administrativos da Cidade do Vaticano.
Art. 6 - As competências da Secretaria de Estado estão inseridas em sua organização interna através da Seções e das Comissões permanentes.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7 - §1. É regida pelo Secretário de Estado e compõe-se de duas Seções: a Seção para os Assuntos Gerais, sob a direção do Substituto e a Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, sob a direção do Secretário próprio.
§2. Coexiste com as Seções a Comissão para o Anuário da Igreja, regido pelo próprio Secretário de Estado ou por um Presidente designado pelo Romano Pontífice, podendo ele ou o Secretário designar um Assessor para a Comissão.
CAPÍTULO I - DAS SEÇÕES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 8 - §1. A Secretaria de Estado divide-se por duas seções e uma comissão, à saber:
§2. Seção para os Assuntos Gerais à qual compete de modo particular:
I. Ocupar-se dos assuntos concernentes ao serviço diário do Romano Pontífice; examinar os assuntos que devem ser tratados fora da competência ordinária das Instituições curiais e dos outros Organismos da Sé Apostólica; favorecer a coordenação entre os próprios Dicastérios, Organismos e Departamentos sem prejuízo da sua autonomia;
II. Redigir e enviar as Constituições Apostólicas, as Cartas Decretais, as Cartas Apostólicas, as Epístolas e os outros documentos que o Romano Pontífice lhe confia;
III. Cuidar da publicação dos atos e documentos públicos da Santa Sé no Boletim oficial Acta Apostolicæ Sedis;
IV. Dar ao Dicastério para a Comunicação indicações acerca das comunicações oficiais relativas quer aos atos do Romano Pontífice quer à atividade da Santa Sé;
V. Guardar o selo de chumbo e o anel do Pescador;
VI. Ocupar-se de todos os atos relativos às nomeações que são feitas ou aprovadas pelo Romano Pontífice sobre o Prefeito, ou equiparado, os Oficiais, o Secretário e os Consultores das Instituições curiais e dos Departamentos, das Instituições ligadas à Santa Sé ou que fazem referimento a ela e às nomeações do Pessoal de função diplomática;
VII. Preparar os atos relativos às Condecorações Pontifícias;
VIII. Recolher, coordenar e publicar as estatísticas que se referem à vida da Igreja no mundo inteiro.
§3. Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais à qual compete de modo particular:
I. Favorecer as relações sobretudo diplomáticas com os Estados e com outras sociedades de direito internacional e tratar os assuntos comuns para a promoção do bem da Igreja e da sociedade civil, também mediante, se for o caso, os tratados e as outras semelhantes alianças, tendo em deferência o parecer dos organismos episcopais interessados;
II. Representar a Santa Sé junto dos Organismos Internacionais e dos Congressos sobre questões de carácter público no minecraft, tais como: Organizações; RPG's; Assembleias de Assuntos Humanos Integrais; Reinados e Principados; Governos; e similares.
§4. Faz parte da Secretaria de Estado a Comissão para o Anuário da Igreja, que fica responsável pela correta atualização, estudo e conservação do Anuário da Igreja, tendo seu Presidente, com as faculdades dadas pelo Romano Pontífice, o direito de alterar e atualizar os dados históricos quanto à história dos papas, datas e numeração dos pontífices.
CAPÍTULO II - OS DIVERSOS CARGOS
Art. 9 - §1. O Secretário é o regedor e moderador da Secretaria de Estado, a ele compete presidi-la e representa-la.
§2. Ao Secretário de Estado do Vaticano, compete:
I. Coordenar, gerir e supervisionar as atividades das Seções e das Comissões;
II. Representar a Santa Sé junto às autoridades civis e eclesiásticas e defender seus interesses, quando autorizado pelo Romano Pontífice;
III. Presidir as reuniões e atos litúrgicos referentes aos Dicastérios e ofícios da Sé Apostólica;
IV. Autenticar os atos normativos e administrativos emanados da Santa Sé, bem como os documentos oficiais do Romano Pontífice;
V. Zelar pela correta aplicação das diretrizes do Papa nas questões internas e externas.
Art. 10 - §1. O Substituto é o gestor da Seção para os Assuntos Gerais e responde diretamente ao Secretário de Estado.
§2. Ao Substituto da Seção para os Assuntos Gerais, compete:
I. Supervisionar a redação e a publicação dos documentos oficiais do Romano Pontífice, e de igual forma gerenciar sua tramitação;
II. Responsabilizar-se pelos Boletins Oficiais dos atos da Sé Apostólica;
III. Responsabilizar-se pelo gerenciamento das estáticas universais da Igreja;
IV. Coordenar a comunicação entre os Dicastérios e ofícios da Cúria Romana;
V. Supervisionar os atos relativos as Condecorações Pontifícias.
VI. Auxiliar o Secretário de Estado no serviço referente a Seção para os Assuntos Gerais.
Art. 11 - §1. O Secretário da Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, gere as atividades da Seção supra, e responde diretamente ao Secretário de Estado.
§2. Ao Secretário da Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, compete:
I. Representar a Sé Apostólica em negociações, concordatas e tratados internacionais, e de igual forma manter relação diplomática com as organizações internacionais;
II. Supervisionar os trabalhos dos Núncios Apostólicos, Diplomatas e Delegados Pontifícios;
III. Prestar Assessoria ao Secretário de Estado em questões internacionais e referentes a Seção;
IV. Elaborar e revisar os tratados e precedentes diplomáticos da Sé Apostólica;
V. Participar dos eventos, assembleias e reuniões multilaterais em nome da Sé Apostólica.
Art. 12 - §1. O Subsecretário da Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, faz as vezes do Secretário e o auxilia nas atividades da Seção supra, além disso ele responde diretamente ao Secretário da Seção.
§2. Ao Subsecretário da Seção para as Relações com os Estados e as Organizações Internacionais, compete:
I. Fazer as vezes do Secretário da Seção em seus impedimentos ou licenças;
II. Prestar assessoria e auxílio ao Secretário nos trabalhos referentes a Seção.
Art. 13 - §1. Os Assessores auxiliam os Secretários em suas funções especificadas dentro dos respectivos requisitos.
§2. Aos Assessores, compete:
I. Preparar dossiês e relatórios sobre questões jurídicas, diplomáticas e políticas;
II. Prestar assessoria técnica em negociações internacionais;
III. Auxiliar na elaboração de discursos e documentos oficiais;
IV. Prestar assessoria e auxílio aos Secretários nos trabalhos referentes a Secretaria.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 14 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e Passado no Palácio do Governo do Vaticano, ao sexto dia do mês de março do ano jubilar de 2025.