Rete Orationis Mundialis Pontificis
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REGIMENTO INTERNO - 001/2025
1. A REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
Art. 1 - A Rede Mundial de Oração do Papa é um serviço eclesial da Santa Sé que o sumo pontífice confia ao cuidado da companhia de Jesus. Representa uma rede de associações onde a rede fica localizada da cidade do Vaticano.
Art. 2 - A Rede Mundial de Oração do Papa está a serviços de pessoas e grupo que, ao redor do mundo, em que países e dioceses muito diversas, assumem a oração como uma forma de apostolado e, em particular, acolhem as intenções mensais propostas pelo Santo Padre à Igreja. Como tema ou conteúdo pessoal ou coletiva, colaborando assim com a missão da igreja de pôr-se a serviço dos desafios da humanidade.
Art. 3 - A Rede Mundial de Oração do Papa está aberta a todos os católicos que desejam despertar, renovar e viver com o caráter missionário que procede de seu batismo. Tem sua estrutura própria, com possibilidade de adaptar-se às diversas situações nacionais, regionais ou diocesanas, nas quais desenvolve sua atividade.
2. ITINERÁRIO ESPIRITUAL A SERVIÇO DA MISSÃO DA IGREJA
Art. 3 - As Intenções propostas pelo Santo Padre à Igreja oferece aos católicos um caminho espiritual para entrar em comunhão e em compaixão os desafios da humanidade e da missão da Igreja.
Art. 4 - O Santo Padre confia a Rede Mundial de Oração do Papa a missão de divulgar, promover e estimular a oração por essas intenções. A Rede Mundial de Oração do Papa se torna responsável por difundi-las pelo mundo inteiro e se compromete a promovê-las de modo que aqueles que são membros orientem por elas, e com elas, dia ação durante todo o mês. Acolher e orar por essas intenções abre o olhar e o coração as necessidades do mundo, fazendo próprias as alegrias e esperanças, as dores e os sofrimentos da humanidade e da Igreja, além de inspirar obras de misericórdia espirituais e corporais.
3. CORPO DE MEMBROS E CARGOS
Art. 5 - Cabe ao Presidente da Rede Mundial de Oração do Papa governar o conselho, sempre em comunhão com o sumo pontífice, para melhor andamento do apostolado.
Art. 6 - Cabe ao Vice-Presidente da Rede Mundial de Oração do Papa colaborar diretamente com o presidente desse conselho, e o substituir em seus impedimentos ou ausências.
Art. 7 - Cabe ao formador, zelar pela formações dos futuros membros da Rede Mundial de Oração do Papa.
Art. 8 - Cabe ao secretário, se responsabilizar por realizar tarefas administrativas, com o consentimento do Presidente, e também realizar arquivos e dentre outros documentos.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9 - Esse Regimento Interno é um documento provisório, podendo futuramente receber novas modificações, mudanças, etc.
Art. 10 - Esse decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, havendo ser comunidade em todos os meios de comunicação de nosso apostolado.