Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Constituição Apostólica ''Familiæ Religiosæ II'' | Pela qual se reforma e define as normas de abertura de Institutos Religiosos

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

AD PERPETVAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
"FAMILÆ RELIGIOSÆ II"

PELO QUAL SE REFORMA E 

DEFINE AS NORMAS DE

ABERTURA DOS INSTITUTOS DE VIDA RELIGIOSA 

E SOCIEDADES APOSTÓLICAS


Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial aos consagrados à vida religiosa

saudação e bênção apostólica.

 

PROÊMIO 
 As ordens e a Igreja

 

    "A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas." (CIC 683). Visando manifestar Cristo no coração dos fiéis e atraí-los ao seio da Igreja, as ordens religiosas realizam uma vivificante missão de expressar o serviço a comunidade, animando e atraindo, mesmo que sejam membros ordenados, à vida de perfeição, pelos conselhos evangélicos. 


    Desse modo, a Santa Mãe Igreja, diante dos agraciados frutos provindos do próprio coração de Cristo, através da missão de evangelização, está comprometida a formar, nutrir e santificar, através das ordens, os servos do Senhor, para alcançarem a plenitude de suas obras com ele. Salientamos também que "esforcem-se os Bispos diocesanos por discernir novos dons de vida consagrada confiados à Igreja pelo Espírito Santo, e ajudem seus promotores a expressarem o melhor possível os seus propósitos, e protejam-nos com estatutos apropriados, sobretudo com a aplicação das normas gerais contidas nesta parte." (CDC 573). 


    Destarte, é com essa motivação, que junto ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, voltamo-nos para as necessidades de uma devida regulamentação a fim de organizar e potencializar o funcionamento das famílias religiosas presentes em nosso orbe minecraftiano. 

DAS FORMAS DE VIDA CONSAGRADA

    "O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade." (CIC 894). No decorrer dos séculos, estabeleceram-se algumas formas de vida consagrada, a quais seguimos como firme norte, conforme os carismas e finalidades na caminhada de santificação de cada instituto.


1.  Vida Religiosa

    "A vida consagrada é um dom de Deus Pai à sua Igreja, por meio do Espírito. [...] Através da profissão dos conselhos evangélicos, os traços característicos de Jesus [...] adquirem uma típica e permanente 'visibilidade' no meio do mundo. [...] A vida consagrada, profundamente arreigada nos exemplos e ensinamentos de Cristo Senhor, é chamada a significar, em suas variadas formas, a própria caridade de Deus." (Vita Consecrata, João Paulo II, 1996). Nem todos são chamados a dividir seu coração com um parceiro na busca por Deus. Ele chama muitos a serem seus, exclusivamente, para antecipar o amor que viveremos na eternidade. Assim está representada a vida religiosa, que como esposa de Cristo, tendo suas vidas entregues em matrimônio a Deus, portam um coração unicamente dedicado a seu Senhor. Esses vivem os conselhos evangélicos e testemunham o amor cristão vivendo em fraternidade e unidade. Nas instituições masculinas, podem ser encontrados homens leigos ou ordenados, perpetuando o mistério de Cristo sobre a vida de seus filhos.


2.  Institutos Seculares

    "Instituto secular é um instituto de vida consagrada, no qual os fiéis, vivendo no mundo, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e para contribuir para a santificação do mundo, sobretudo a partir de dentro." (CNISB). Os chamados a tal vocação são convidados a viver pobreza, a castidade e a obediência, consagrando-se a Deus e vivendo no mundo, mas não pelo mundo e sim pela salvação. Como os leigos, vivem sozinhos ou em comunidade fraterna, tendo a missão de levarem nos âmbitos sociais da família, do trabalho, da política, da educação, e além, a presença eficaz e santificante do Cristo que carregam em si.


3.  Sociedades de Vida Apostólica

    "Assemelham-se aos institutos de vida consagrada, as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem votos religiosos, prosseguem o fim apostólico próprio da sociedade e, vivendo em comum a vida fraterna, de acordo com a própria forma de vida, tendem, pela observância das constituições, à perfeição da caridade." (CDC 731). Portanto, os que ingressam nas Sociedades de Vida Apostólica estão submetidos a constituições próprias de sua sociedade que visam nada além da santidade própria e coletiva. Podem ser leigos ou clérigos que atuam no meio do povo e não professam votos religiosos, mas compartilham de vida fraterna comum.

A VIDA CONSAGRADA NO MINECRAFT

    A Igreja Católica, em sua missão evangelizadora, convida os fiéis a buscar a Deus por meio de diversas vocações, reconhecendo que cada uma é uma resposta ao chamado divino para viver a fé e contribuir para a santificação do mundo. Essas vocações, incluem o ministério ordenado, a vida matrimonial e a vida consagrada em Cristo. No Minecraft, onde blocos constroem não apenas cidades, mas também comunidades de fé, a união entre os irmãos deve ser um reflexo da busca pela salvação. Dentro deste meio virtual, a vivência de um carisma consagrado exige um despojamento das vaidades do mundo e um compromisso sincero com o Evangelho. Assim como os primeiros discípulos, os religiosos que integram a comunidade católica em Minecraft, são chamados a trilhar um caminho de imitação de Cristo, tornando-se seus fiéis seguidores e dedicando-se à missão de evangelizar no ambiente digital.


    A vida consagrada no Minecraft não é apenas uma escolha pessoal, mas uma resposta ao chamado divino para testemunhar a fé de maneira autêntica e acessível a todos. Ela se manifesta por meio do testemunho comunitário, da oração constante e da dedicação ao serviço dos demais. Os religiosos, organizados em ordens e congregações, vivem a espiritualidade de seus fundadores e aplicam seus ensinamentos na construção de um ambiente que reflita os valores do Reino de Deus.


    Neste espaço virtual, os princípios da partilha, da fraternidade e do zelo pela liturgia se tornam concretos por meio das celebrações, formações e eventos promovidos pela Santa Sé. Mais do que simplesmente ocupar um espaço digital, a vida consagrada no Minecraft busca ser um sinal visível do amor de Cristo, encarnado no esforço missionário de cada religioso. Dessa forma, a evangelização alcança corações por meio da comunhão vivida no dia a dia, reforçando que, independentemente do ambiente, a fé deve sempre ser um elo de unidade e salvação para todos.


CAPÍTULO I
Reabertura e Ereção de uma Instituição

    As instituições, embora autônomas, pertencem à Igreja na forma legal e na filiação com a obediência ao papa, pois uma ordem apartada da Igreja é sem vida e sem finalidade. Desse modo, para a aprovação da Santa Sé e a boa administração interna, algumas diretrizes devem ser observadas.


1.  Sede Espiritual e Administrativa

    Seja preparado um templo e um espaço de convivência ou convento dedicados ao usufruto da ordem, de acordo com suas posses, onde serão realizados seus ritos, formações e confraternizações, tornando a convivência prática e leve.


2.  Membros Fundadores

    O homem como ser sociável não constrói nada sozinho e também não vai ao céu sem auxílio, seja divino ou humano. Logo, a vida religiosa é um convite para a fraterna vivência comunitária com finalidade de santificação mútua.


    Sendo assim, para a abertura de uma instituição, sejam apresentados os membros fundadores, que não gozam primariamente de direitos sobre a ordem, mas compõem o número necessário previsto pelas normas para a canonicidade da mesma, a serem citados:

  • Ramificação masculina (ou mista): mínimo 3 membros fundadores, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção.
  • Ramificação feminina: mínimo 2 membros fundadoras, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção.

3.  Estatuto e Regra de Vida

    Os modelos de Instituição tem em comum a sua busca pela vivência dos conselhos evangélicos na santificação sua e do próximo. Porém, sejam todas de vida religiosa, ou institutos seculares, ou sociedades de vida apostólica, o seu modus operandi, a sua regra de vida e seu estatuto são únicos, pois a cada um foi dado um carisma a ser propagado.Para a canonicidade da ordem, seja apresentado o Estatuto contendo: forma de vida, missão, carisma, o hábito religioso, contendo o significado do hábito, conselho administrativo, eleição e competência do conselho administrativo, processo de admissão e formativo dos membros, direito e deveres dos membros.


4.  Bula

    Cumprido todos os requisitos anteriormente apresentados e previamente analisados pela Congregação, a ereção formal se dará por uma bula feita pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, assinada pelo Santo Padre e em seguida celebrada uma Missa pelo mesmo, ou algum representante papal, na Igreja Sede dessa nova família.


5.  Reabertura

    A ordem que houver sido inativada ou fechada, deve procurar o Dicastério para anunciar o seu desejo de retorno, que será previamente avaliado, e cobrar-se-ão todos os requisitos de uma abertura, listados anteriormente, sendo substituído apenas a bula por um decreto de reativação.


    É preciso responsabilidade nessa decisão. Cabe aos membros da determinada ordem, discernimento, prudência e entendimento destas letras Apostólicas. Assim, com total dedicação e fervor missionário, poderão dar início a reabertura.


CAPÍTULO II

Reestruturação e Inativação

 

    Toda ordem é autônoma, não independente, estando ligada ao Santo Padre e à Igreja por meio do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, devendo cumprir com os compromissos agendados. Assim, devem garantir uma organização estável e firme, propondo para os membros de vida religiosa uma evangelização frutuosa.


1. Restruturação

    Para as ordens que forem solicitadas uma reestruturação, terá de observar as letras do decreto, no qual aponta as necessidades a serem reestruturadas. Devem analisar as observações propostas as ordens nesta Constituição e apresentar ao Dicastério para que seja avaliado e possa dar início a reestruturação, garantindo assim a estabilidade em sua missão


2.  Inativação ou Fechamento

    Toda ordem está sob avaliação. Em casos de inadimplência com a agenda desta congregação, como a falta com os relatórios, será considerada e decretada inativa, devendo recorrer à reabertura, se for o caso.


    Toda ordem está sob a comunhão com o Santo Padre e as leis da Santa Sé, o seu descumprimento ou a quebra com a comunhão, como o ensinamento de doutrinas heréticas ou cismáticas, será devidamente julgado, assim como os membros envolvidos, primeiramente com a intervenção deste dicastério, para devidos reparos, e penalizada, se for o caso, com o fechamento. A reabertura se dará após pedido e a análise pelo dicastério dos propósitos e dos membros que desejam mantê-la.


CAPÍTULO III
Formações Religiosas e Sacerdotais

    O processo formativo das ordens é primordial para o crescimento da congregação religiosa. Garante que seus membros, bem formados e solícitos em suas funções, contribuam para a continuidade, edificação e avanço de cada ordem.


1.  Apostila de Formação.

    A apostila de formação deve ser confeccionada pelo quórum de fundadores, com supervisão do Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas, para garantir que as formações sejam eficazes. Os responsáveis devem preparar esse processo formativo, abordando os seguintes pontos:

  1. os membros da ordem específica deve saber, entender e viver o carisma e a missão da congregação, tendo pleno conhecimento da comunidade no qual estão ingressando;
  2. seja colocado em pauta tudo o que está contido no estatuto próprio e normas da ordem religiosa;
  3. saibam como funciona a administração da ordem, obtendo uma consciência sobre a administração desta comunidade;
  4. as atividades que irão agregar na ordem, tendo em consciência os trabalhos que irão realizar;
  5. tudo aquilo que se compreende como essencial para a reta expressão da missão religiosa;

    Assim, temos a segurança de que os membros viverão de fato a espiritualidade da ordem, no seguimento do carisma e propagando a vocação religiosa, contribuindo assim com a Igreja em Minecraft, levando de forma eficaz e frutuosa o evangelho pelo meio virtual.


2.  Formação aos membros.

    A partir do momento em que um membro da ordem assume algum cargo no governo geral, o Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas deverá se responsabilizar pelas formações aos superiores, a serem realizados preferencialmente na Cidade Eterna no palácio das congregações. Aos demais cargos administrativos, o superior se responsabilizará de repassar as orientações da Santa Sé e também aquilo que se exige da família religiosa. O Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas devem garantir o registro de profissões perpétuas no site geral da Santa Sé, como também tudo aquilo que concerne a dispensa dos votos perpétuos, suspensões, dentre outros documentos que são importantes para a vida religiosa.

 

    Além das formações aos superiores, caberá ao Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas, realizar periodicamente e com certa frequência: formações para os religiosos baseadas em simpósios, que exprimam o desejo da vivência da vida consagrada, o seu entendimento. Tais momentos são importantes para ouvirem de Deus e da Santa Igreja os desejos que cada tempo necessita da contribuição das famílias religiosas. É de suma importância que compreendam perfeitamente esses pontos, para que de fato propaguem o fervor, a missão da vida consagrada a Deus. Assim, podem compreender seus ofícios e realizá-lo com prudência e responsabilidade, tendo ciência do encargo confiado


3.  Solicitação do Seminário.

    O nosso desejo ardente de tornar possível e aberto a formação dos sacerdotes próprios de cada família religiosa, aqueles que participam do ramo masculino, devem se submeter ao contato e solicitação ao Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades a motivação e o desejo de serem portadores da formação sacerdotal.  O mesmo dicastério, por sua vez, assumirá a decisão e enviará a solicitação ao Dicastério para os Seminários para recebimento da aprovação, se aceita, está será publicada e veiculada no site da Santa Sé e tornada pública.


    Tendo sido recebida a aprovação necessária e também as instruções contidas no decreto a ser emitido pelo Dicastério para os Seminários, os superiores em união com o dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades Apostólicas, devem planejar os passos necessários para a instalação e execução do novo seminário religioso. Em nenhum hipótese deve se fazer algo contrário ao que manda a Santa Sé em relação a formação sacerdotal.


4.  A formação do Sacerdote.

        Com apreço da nossa motivação da formação própria dos sacerdotes dentro de suas famílias religiosas, estas deverão se desempenhar em fornecer aos Seminários pessoas com capacidades idôneas e disponíveis a formação. O nível intelectual, pastoral, afetivo, pastoral deve ser mantido, tal qual em qualquer outro seminário presente nesta comunidade. Deve-se empregar um sacerdote da própria família religiosa para a função de reitor ou formador. Os membros de famílias religiosas estão impedidos de fazerem parte do processo em seminários diocesanos, salva-se dispensa concedida pela Santa Sé. Os nomeados para a funções dos seminários devem ser nomeados com cautela, discernimento, oração, para que esses assuma verdadeiramente a formação dos futuros sacerdotes religiosos. O Dicastério para os Seminários fornecerá sempre que for nomeado alguém para cuidar dos seminários, o Curso para reitores de Seminários, que deve ser solicitado pelo Superior. Nunca, e em nenhum hipótese o reitor ou qualquer outra função, deve ficar sem essa formação.


    A formação para o Sacerdócio só se dará após a recepção de todas as formações da vida religiosa. O candidato deverá ter professado solenemente os seus votos perpétuos em obediência aos conselhos evangélicos. Com efeito, previne que o religioso, seja por inexperiência ou ansiedade, se disperse de seus ofícios na ordem. Após a sua conclusão, poderá então solicitar o ingresso no seminário da própria ordem religiosa. Tal medida se dá em vista da necessidade de interiorização na formação propriamente religiosa, para que esse vida o carisma e não seja mais um sacerdote com perfil diocesano. A situação do seminário deve ser sempre informada ao superior da ordem, e se necessário, e nos solicitamos, ao ordinário do lugar onde-se instala a família religiosa. 


    O Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas poderá, sempre que necessário, solicitar os relatórios em relação ao andamento da vida de formação sacerdotal. As ordenações deverá ser realizada pelo bispo ordinário do local em que se instala a ordem religiosa. Em caso de indisponibilidade, este deverá designar outro bispo, para que presida em seu lugar. No rito de ordenação, se obedeça ao voto de obediência propriamente ao superior.

    

    Sempre que houver candidatos aptos, deve-se enviar solicitação ao Dicastério para os Seminários, que por sua vez deverá ser escrita pelo superior da ordem religiosa, de acordo com o parecer dos formadores. Se aprovada pelo Dicastério para os Seminários, o superior deverá solicitar ao ordinário do lugar para presidir o rito de ordenação em alguma das Igrejas da ordem religiosa.


CAPÍTULO IV
Superiores

    Os superiores são como pastores diante de um rebanho. São pessoas que dedicam sua vida à liderança da ordem, levando consigo a missão de conduzir com sabedoria os irmãos e irmãs religiosos de vida consagrada. Eles são reflexos para os demais membros, portanto precisam de prudência e responsabilidade em seu ministério.


1.  Deveres dos Superiores.

    O Superior enquanto responsável primeiro da Ordem Religiosa, deve mante-se em contato frequente com o Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas, organizando e solicitando audiências na sala das congregações na cidade eterna sempre que necessário. O superior também deverá assumir a responsabilidade de informar com frequência a realidade e necessidades frequentes da ordem religiosa. Por isso, cada superior deverá assumir a missão de enviar de forma detalhada, a cada 15 dias, sendo informado os seguintes pontos:

  1. Aspecto administrativo da ordem:
    a) Informando quais são os cargos de administração, tanto acerca do governo como de atividades pastorais e os membros destinados a tais ofícios. Como por exemplo, a situação do governo geral, da comunicação social, do corpo de formadores, da situação vocacional, etc.

  2. Aspectos pastorais da ordem: 
    b) Informando quais são as necessidades e as realidades que cercam a ordem detalhando como está sendo realizado os cargos administrativos da ordem.

  3. Aspectos humanos da ordem:
    c) I
    nformado a listagem de membros, como também a entrada e saída de membros, tal qual a etapa, o nível de profissão de fé, o nível de formação nos seminários(para o ramo masculino). Deverá também conter informações relacionadas ao nível de participação do membro da família religioso, com um breve comentário a seu respeito. Como também informar os aptos à profissão perpetua ou temporária.

  4. Templos confiados à ordem:
    d) Informando qual a(s) igreja(s) estão destinadas a ordem e em qual (Arqui)Diocese está situada. 

  5. Informações adicionais:
    e) Informando alguma solicitação ou algum ocorrido que mereça ser mencionada no documento enviado.

    Desse modo, com fiel atenção dos superiores para com a ordem religiosa, em sintonia com o Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas conseguem manter um controle e cuidado com a realidade da vida religiosa. O Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades Apostólicas deve assumir, junto ao superior, a missão de contribuir com todo o apoio necessário, como também, realizar todas as intervenções necessárias como já citado anteriormente.

2.  Atos Administrativos.
    O Superior Geral, enquanto representante primeiro da sua ordem religiosa, deve prover de todas as orientações necessárias para a vivência cotidiana. Como a confecção de documentos que contribua para o bom funcionamento de sua família religiosa. Como primeiro ato de uma ordem religiosa, citada no capítulo I, o superior e todo o corpo de "fundadores" deve prover do estatuto próprio, regras e normas gerais, as diretrizes cotidianas da ordem, a apostila de formação para a vida religiosa, a solicitação de ordenações, a solicitação de missal próprio(para aquelas que possuem galeria de santos na vida real), entre outros documentos. Tais documentos devem ser entregues no ato de solicitação da abertura ou reativação de qualquer ordem. Depois da abertura, o mesmo deve garantir que estes sejam seguidos, atualizados e cuidados, para que nunca caiam no esquecimento. O superior geral é o primeiro moderador de sua comunidade e este deve garantir o pleno funcionamento.

    A realização destes trabalhos é de suma importância, tanto para a Ordem, quanto para a Evangelização. Através desses documentos é possível levar aos membros das ordens religiosas o carisma, a missão, a devoção particular de cada congregação. Assim agrega para o Apostolado em Minecraft essa vivência concreta e plena da Vocação Religiosa.


3.  Realização de eventos.

    O superior, como membro autônomo, deve promover e incentivar diversos eventos, sejam litúrgicos, sejam missionários ou formativos. Contudo, alguns desses possuem caracter de importância e que são de solicitações diretas nossa, enquanto sucessor de São Pedro, como também do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, que deverão trabalhar lado a lado. Sendo assim, cabe aos superiores organizar eventos para a Ordem, tais quais como: 

  1. reuniões frequentes com os membros da família religiosa
  2. formações;
  3. audiências em Roma com o Santo Padre, como também o contato e reuniões com o Dicastério para os Institutos de Vida e Sociedades de Vida Apostólica;
  4. promoção de eventos missionários e pastorais, no qual solicitamos que com certa frequência ocorra na sede da ordem ou em alguma outra localidade uma "semana missionária", no qual os membros deverão exercer com clareza e fidelidade o conselho evangélico da caridade. Os eventos de cunho litúrgico, piedade, espirituais devem ser realizados como algo ordinário de qualquer membro católico. 
  5. devem incentivar a realização de retiros de oração, a participação e promoção de pregações que incentivem e demonstre um pouco da vida religiosa, momentos de confraternizações, como também passeios para fomentar a vivência comunitária; 

    Sendo assim, os eventos eventos promovem aos membros religiosos a vivência missionária. Renova dentro de si a missão e o carisma religioso, contribuindo não apenas para os membros que estão dentro da Igreja em Minecraft, mas também fora, a propagação da Vocação Religiosa.


CAPÍTULO V
Membros religiosos

 

    É primordial que os membros das ordens religiosas estejam atentos a seus deveres e saibam a importância dessa vocação em nosso meio. Vivam de fato o carisma e estejam à total disposição da ordem, prestando auxílio aos que necessitam e preservando os conselhos evangélicos, mostrando os seus dons por todo o mundo, sendo sinal do amor de Deus.


    O Sagrado Concílio Vaticano II, nos diz que “pelos votos, ou outros compromissos sagrados a eles semelhantes, com os quais se obriga aos três mencionados conselhos evangélicos, o cristão entrega-se totalmente ao serviço de Deus sumamente amado, de maneira que por um título novo e especial fica destinado ao serviço do Senhor.” (Carta Encíclica Lumen Gentium).


1.  Total ligação com a Ordem.

    Por diversos anos os religiosos acabavam por pertencer ao clero diocesano, o que ocasionava numa má-vivência do carisma religioso, tornando-se assim apenas sacerdotes ou religiosos com "hábito" diferente dos demais. Desse modo, atendendo as necessidades do tempo, decidimos pois determinar que todos os membros de famílias religiosas não pertecerão a nenhuma diocese, vivendo assim inteiramente a sua ordem. Os membros prestarão os seus ofícios dentro de sua congregação religiosa, dedicando-se aos serviços ali confiados pelo superior. Os religiosos precisam viver o carisma e a missão. Com essa observação, no qual irão dedicar-se totalmente à ordem religiosa, poderão contribuir de forma mais ampla e concreta com a vivência e a missão da congregação.


2.  Moradia nas províncias.

    Os membros estarão sempre à disposição da ordem religiosa. Portanto, viverão em seus respectivos mosteiros/conventos. Estejam sempre dispostos a desempenhar seus ofícios na Província que lhe for situado.


    Aqueles que não estarão situados a Igreja-Sede, devem administrar e zela pela Igreja ao qual foram confiados, sob a condição de pertença parcial aos eventos não obrigatórios da Igreja-Sede. 


    É fundamental presença dos membros nas igrejas ao qual foram confiados e o seu apoio, dedicando-se ao serviço apostólico e demonstrando o zelo, amor e dedicação à missão evangelizadora. Ressaltando que não estarão mais ligados à diocese, facilitando a interação com os trabalhos na ordem religiosa. 


3.  Organização dos eventos.

    Os eventos são o ponto principal de encontro dos membros, pois é, onde as pessoas se reúnem em comunidade para viverem juntos. Como nos diz o Salmista, como é bom os irmãos viverem juntos e bem unidos. Desse modo, é louvável que se promova celebrações da santíssima eucaristia, encontros nos mosteiros e conventos, visitas pastorais do superior as províncias ligadas a sua ordem. É importante o envolvimento com a vida pastoral da comunidade, os membros devem se sentir tocados a vivenciar e contribuir ativamente, seja numa construção, num evento religioso, num evento social. Os superiores devem garantir o repasse dos ofícios para cada membro de sua respectiva ordem, para que todos eles sejam inseridos e permaneçam ativos nos seus ofícios, tal qual os religiosos vivem na vida real. 


    A presença dos membros, não apenas na participação, que por sua vez é indispensável, mas também na organização, resulta naquele que presta os seus esforços a ordem, dedicando-se a propagação de tal celebração proposta pelo seu instituto, uma maior comunicação com os demais membros, gerando uma comunhão e união maior, obtendo experiência nestas funções. Além disso, como destacado no primeiro parágrafo deste capítulo, demonstra o zelo, o amor e a dedicação à missão evangelizadora.


4.  Transição do Sacerdote Diocesano à Ordem Religiosa.

    Considerando a necessidade de um serviço amplo e disposto à ordem religiosa, aos padres já ordenados, que desejarem entrar em uma ordem religiosa, estes devem pedir autorização ao seu respectivo bispo, que este por vez, deverá remeter uma carta ao Dicastério para o Clero, encarregando-se da sua excardinação e incardinação no instituto religioso. Contudo, exortamos aos sacerdotes religiosos a nenhuma hipótese, desejar entrar em ordem religiosa por status ou busca de poder. A ordem é vivência da castidade, caridade e obediência. Em nenhum momento seja admitido ao ingresso da ordem religiosa sacerdotes com anseios de "vestir" algo diferente, mas somente os que, de fato, desejam viver o carisma. Os ordinários dos lugares sejam instruídos a agirem com prudência e nunca por precipitação, nem muito menos por "intimidades". Deverão agir nesse processo com imparcialidade e como bispos verdadeiramente.


    Sendo assim, o sacerdote secular que desejar entrar em uma ordem religiosa, deverá pedir a autorização ao seu bispo. Evitando-se conflitos que por tempos perduraram em nosso orbi. Os sacerdotes diocesanos devem viver como diocesanos, e aqueles que forem aceitos nesse processo deverão viver com maior liberdade, tendo um ministério amplo e frutuoso, vivendo de fato o carisma e nunca um carisma externo, por moda ou orgulho.


4.  A vida vocacional da família religiosa
    A busca por vocações é um trabalho incansável de toda a comunidade católica em minecraft. Contudo, se faz necessário o desempenho árduo e eficaz para conduzir a manutenção da vida religiosa. Os novos vocacionados a vida consagrada devem partir do esforço próprio de cada ordem. Em nenhuma hipótese se admite o uso de grupos vocacionais mantidos pelas dioceses e arquidioceses, como também se exclui a possibilidade de "convidar" os sacerdotes e diáconos para fazerem parte da ordem religiosa. 


    A ordem deve trabalhar a sua vida vocacional por meio de divulgações midiáticas, as chamadas redes sociais(sendo elas: Instagram, Facebook, Tiktok, dentre outras). Em caso de entrar pessoas nos vocacionais das dioceses e arquidioceses com o interesse em se tornar religioso, esse poderá ser encaminhado ao lugar desejado, mas nunca deve se fazer a promoção vocacional dentro desses grupos. Exige-se que as ordens religiosas faça a criação e manutenção constante de suas redes sociais, podendo contar com a ajuda do Dicastério para as Comunicações, com vídeos, imagens, edições, dentre outras.


    A presença do episcopado dentro da família religiosa deverá acontecer unicamente e somente por esse meio antes da sua eleição para bispo. Em nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstancia se admita em ordens religiosas bispos ordenados como membro. Contudo, sob expressa liberação do Romano Pontífice é possível que se faça, contudo, é recomendado e assim nos o recomendamos que nunca e em nenhuma hipótese este o faça. O bispo se torna ministro da Igreja Universal, desse modo, impossibilitado de viver expressamente os conselhos evangélicos, sobretudo de obediência ao superior, já que o mesmo o concede a Sé Apostólica.


CONCLUSÃO


    Elevando nosso olhar àquele que é o princípio e fim de todas as coisas, reconhecemos na missão dos Institutos Apostólicos e Sociedades Apostólicas um reflexo vivo do mandato divino confiado à Igreja pelo Senhor Ressuscitado: “Ide, pois, e ensinai todas as nações” (cf. Mt 28,19). Por meio desta Constituição Apostólica, estabelecemos as normas que regerão sua fundação, organização e vida, assegurando que cada instituto e sociedade se mantenha fiel à vocação recebida e ao testemunho de Cristo no mundo.


    Portanto, utilizando de nosso poder apostólico, enquanto sucessor do bem-aventurado, Apóstolo São Pedro, e visando as necessidades que emergem na vida religiosa e com a consciência da necessidade de promover novas orientações, fazermos por meio dessa constituição essas mudanças. Como de fato nos o fizemos. De igual modo também nós PROMULGAMOS e APROVAMOS a Constituição Apostólica "Familiæ Religiosæ II" que deverá a partir da publicação valer em todo o território universal. 


    A fidelidade a esta vocação exige, acima de tudo, um coração enraizado na caridade e no zelo apostólico. Que cada membro, consagrado pelo chamado divino, faça de sua vida um contínuo holocausto de amor, servindo a Deus e ao próximo com humildade, coragem e espírito de sacrifício. Não basta edificar estruturas; é necessário formar corações que ardam pelo Evangelho e irradiem a luz de Cristo nos confins da terra.


    Recordamos que a Igreja floresce e se renova incessantemente quando seus filhos abraçam com fervor o dom da consagração e do apostolado. Por isso, exortamos todos os chamados a esta sublime missão a manterem, em meio às tribulações do tempo presente, os olhos fixos na coroa da glória eterna, certos de que o Senhor, que iniciou esta obra, há de levá-la à plenitude (cf. Fl 1,6).


    Confiamos esta Constituição ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Estrela da Evangelização e Mãe da Igreja. Que seu exemplo de serviço e entrega inspire todos os que se consagram ao apostolado, para que, guiados pelo Espírito Santo, sejam instrumentos eficazes da graça de Deus no mundo.


O fundamento evangélico da vida consagrada há-de ser procurado naquela relação especial que Jesus, durante a sua existência terrena, estabeleceu com alguns dos seus discípulos, convidando-os não só a acolherem o Reino de Deus na sua vida, mas também a colocarem a própria existência ao serviço desta causa, deixando tudo e imitando mais de perto a sua forma de vida.” 

Encíclica Vita Consecrata, de São João Paulo II.


Dado e Passado em Roma, no décimo segundo dia do mês de março do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs