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Regimento Interno | 001/2025 | Dicastério para a Cultura e a Educação

D I C A S T E R I U M    D E   C U L T U R A   E T   E D U C A T I O N E

DOM JOSÉ LEANDRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLOICA
TITULI DI SCALENSIS
BISPO AUXILIAR DE APARECIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO DE CULTURA E EDUCAÇÃO

ANO JUBILAR DE 2025
“A ESPERANÇA QUE RENOVA”

A todos que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.

REGIMENTO INTERNO DO DICASTÉRIO PARA A CULTURA E A EDUCAÇÃO

    O Dicastério para a Cultura e a Educação, no uso de suas faculdades, na pessoa de seu Prefeito, Dom José Leandro, vendo a necessidade, de um regimento próprio, torna público o primeiro REGIMENTO INTERNO do Dicastério de Cultura e Educação. Este documento tem como finalidade primordial auxiliar os futuros prefeitos, secretários e subsecretários, no exercício da direção-geral e secretariado, estabelecendo regras e normas que estejam em consonância com a legislação interna e que respeitem as particularidades da Igreja. Este regimento interno constitui um documento que visa garantir a funcionalidade do Dicastério. As disposições contidas neste Regimento Interno devem ser integralmente respeitadas e devidamente acatadas, podendo ser editadas pelas autoridades competentes. É fundamental salientar que o Regimento Interno deve ser compreendido como um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar seu funcionamento, sendo utilizado em diversas atividades e nos mais variados campos. No caso específico deste Dicastério, este documento é essencial para balizar as conduttas e os procedimentos internos.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. O Dicastério para a Educação e a Cultura, doravante denominado "Dicastério", é um órgão da administração pública responsável pela promoção, desenvolvimento e coordenação das atividades educacionais e culturais, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos por este Estatuto.

Art. 2. O Dicastério tem como missão a promoção da educação e da cultura de forma integral, com o intuito de contribuir para a formação humana, o enriquecimento cultural e o fortalecimento dos valores cívicos e éticos.

Art. 3. O Dicastério é uma entidade autônoma, vinculada diretamente à autoridade superior da instituição à qual pertence, e tem sede em Roma.

CAPÍTULO II – OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4. São objetivos do Dicastério:

  1. Promover políticas educacionais que atendam às necessidades e aos desafios da sociedade contemporânea.

  2. Estimular e apoiar a produção e difusão cultural, valorizando a diversidade e a identidade cultural.

  3. Desenvolver programas e projetos voltados para a educação formal e informal, com ênfase na qualidade e na acessibilidade.

  4. Fomentar a formação contínua de educadores e profissionais da cultura.

  5. Articular e colaborar com outros órgãos públicos, privados e internacionais que atuem nas áreas de educação e cultura.

Art. 5. Para a consecução de seus objetivos, o Dicastério terá as seguintes atribuições:

  1. Elaborar e implementar programas e projetos de educação e cultura.

  2. Desenvolver parcerias com instituições educacionais, culturais e científicas.

  3. Propor políticas públicas nas áreas de educação e cultura ao órgão competente.

  4. Promover eventos, atividades e campanhas de conscientização e valorização cultural e educacional.

  5. Acompanhar, avaliar e propor melhorias nos sistemas educacionais e culturais.

  6. Atuar como assessor técnico e consultivo nas matérias relativas à sua área de competência.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6. O Dicastério será composto pelos seguintes órgãos:

  1. Direção Geral – Responsável pela coordenação geral do Dicastério.

  2. Departamentos Setoriais – Divididos em duas áreas:

Setor para a Educação. Que conta com um Secretário.

Setor para a Cultura. Que também conta com um Secretário.

Art. 7. A Direção Geral será exercida por um Diretor, nomeado de acordo com os critérios estabelecidos pela autoridade superior, Sua Santidade o Papa, podendo ser reconduzido.

Art. 8. Os departamentos setoriais terão Secretários responsáveis por cada área de atuação, sendo designados pelo Prefeito, e terão como missão coordenar as atividades e projetos da sua área de competência.

CAPÍTULO IV – NORMAS GERAIS

Art. 9. O Dicastério deverá respeitar as normas gerais de administração pública, sendo responsável pela elaboração e cumprimento de seu próprio regimento interno, que definirá mais detalhadamente a organização e os procedimentos operacionais.

Art. 10. O Dicastério manterá transparência em suas ações, garantindo o acesso público à informação sobre seus projetos, ações e resultados.

Art. 11. O Dicastério poderá realizar auditorias periódicas e avaliações de impacto de seus programas, visando à melhoria contínua das suas atividades.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Este Estatuto poderá ser alterado por decisão da autoridade superior, em conformidade com as necessidades de adaptação à realidade educacional e cultural.

Art. 13. O Dicastério exercerá suas funções de maneira independente, dentro dos limites legais e orçamentários, e com compromisso com os princípios de ética e transparência.

Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede do Dicastério de Cultura e Educação, aos 27 dias de Fevereiro, do Ano Santo do Senhor de 2025.

 José Leandro
Tituli di Scalensis
Prefeito

✠ Karlos Daniel 
Tituli di Castello di Numidia
Pró-Prefeito