
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
§ 1. O Dicastério pode ter seus próprios membros, incluindo fiéis leigos.§ 2. Poderá ter suas próprias Delegações.§ 3. O Dicastério segue em tudo as normas estabelecidas para a Cúria Romana.
Art. 3º. O Dicastério tem como missão primordial organizar e promover conferências internacionais, seminários e outras iniciativas de grande relevância no campo do apostolado dos leigos, dentro do contexto eclesial. Além disso, o Dicastério dedica-se a avaliar as condições dos leigos nas diversas situações e realidades em que se encontram, promovendo um ambiente de reflexão e aprofundamento sobre sua missão e papel na Igreja. As conferências organizadas não se limitam apenas ao espaço eclesial, mas buscam também ampliar o alcance da atuação dos leigos em diversos contextos sociais, culturais e políticos, reconhecendo sua relevância na transformação do mundo à luz do Evangelho.
Art. 4°. Das iniciativas de ação evangelizadora dos Fiéis Leigos, considera-se:
§ 1. O Dicastério é responsável por fomentar iniciativas que promovam a ação evangelizadora dos leigos. Isso inclui desde ações missionárias locais até iniciativas de maior escala, sempre com o objetivo de propagar a mensagem contida no Evangelho.
§ 2. A participação dos fiéis leigos na catequese, na vida litúrgica e nas obras de misericórdia é promovida de maneira integral, visando a construção de uma Igreja viva e atuante. O Dicastério também assegura que os leigos desempenhem um papel ativo e responsável na vida diocesana e nos órgãos consultivos da Igreja, promovendo um espírito de colaboração e compromisso com o governo da Igreja em níveis universal e particular.
§ 3. O Dicastério tem o papel de avaliar as solicitações das Conferências Episcopais relativas à criação de novos ministérios e ofícios eclesiásticos, com base nas necessidades e realidades das Igrejas particulares. Essas solicitações são analisadas com a devida seriedade para garantir que respondam adequadamente aos desafios pastorais.
Art. 5°. Sobre as Agregações dos Fiéis e Movimentos Laicais, considera-se:
§ 1. O Dicastério acompanha atentamente a vida e o desenvolvimento das agregações de fiéis e dos movimentos laicais. O reconhecimento ou a aprovação de seus estatutos e a sua organização devem seguir as normas eclesiásticas, sem prejudicar a competência da Secretaria de Estado.
Art. 6°. O Dicastério exerce um papel essencial no discernimento dos sinais dos tempos, com o objetivo de identificar os desafios mais relevantes que a Igreja enfrenta no mundo contemporâneo. A sabedoria do Evangelho é aplicada com confiança para enfrentar esses desafios, procurando sempre interpretar o desígnio de Deus na história atual e promovendo ações concretas para aplicar a mensagem do Santo Evangelho.
§1º. O caráter profético se manifesta pelo testemunho da fé e pela proclamação do Evangelho, especialmente nos ambientes onde a Igreja não está fisicamente presente.§2º. O caráter sacerdotal se expressa na vida de oração, na participação nos sacramentos e na santificação das realidades temporais.§3º. O caráter régio se realiza na busca pelo bem comum, no serviço ao próximo e no compromisso com a justiça social.
Art. 15º. A iniciação à vida cristã deve ser compreendida como um processo de crescimento na fé, que não se encerra com a recepção dos sacramentos, mas continua ao longo de toda a vida do fiel. A Igreja, por meio de seus pastores e catequistas, é chamada a oferecer um acompanhamento adequado, garantindo que cada pessoa tenha condições de amadurecer espiritualmente e testemunhar sua fé no cotidiano.
Art. 16º. Os Sacramentos da Iniciação Cristã possuem uma unidade indissolúvel, devendo ser celebrados e vividos em sua plenitude:
§1º. O Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta de entrada para a comunhão com Deus e com a Igreja. Pelo Batismo, a pessoa é libertada do pecado original e se torna membro do Corpo de Cristo.§2º. A Confirmação aperfeiçoa a graça batismal, concedendo ao fiel a força do Espírito Santo para que testemunhe Cristo com coragem e autenticidade no mundo.§3º. A Eucaristia é o ápice da Iniciação Cristã, pois nela o fiel se une plenamente a Cristo, recebendo seu Corpo e Sangue como alimento para a vida eterna e fonte de comunhão com a Igreja.
Art. 17º. O processo de iniciação cristã exige uma catequese bem estruturada, que envolva não apenas o ensino doutrinal, mas também a vivência comunitária e a experiência de oração. A catequese deve ser progressiva, adaptada à idade e à realidade dos catequizandos, conduzindo-os a um encontro pessoal com Cristo.
Art. 18º. A iniciação cristã das crianças deve ser realizada com o envolvimento ativo da família e da comunidade paroquial, garantindo que os pais e padrinhos sejam preparados para educar os batizados na fé e na vida eclesial.
Art. 19º. No caso de adultos que desejam ingressar na Igreja, a iniciação cristã deve seguir o modelo do Catecumenato, proporcionando um itinerário de formação e discernimento, culminando na recepção dos Sacramentos da Iniciação Cristã na Vigília Pascal ou em outra ocasião apropriada.
Art. 20º. A Igreja exorta os fiéis a viverem continuamente o espírito da iniciação cristã, renovando seu compromisso batismal, fortalecendo sua fé pelo Espírito Santo e alimentando-se da Eucaristia como fonte e centro de sua vida espiritual.
Art. 21º. Compete ao Dicastério promover e incentivar iniciativas que garantam a formação catequética dos leigos, proporcionando materiais, orientações e apoio pastoral às Igrejas locais para a condução de um processo de iniciação cristã sólido e fecundo.
Art. 22º. Que todos os batizados, iluminados pela graça de Deus e fortalecidos pela comunidade de fé, perseverem em sua caminhada cristã, sendo testemunhas vivas do amor de Cristo e anunciadores do Evangelho no mundo e em ambientes digitais.
Art. 26°. O leigo que se engaja na política deve sempre agir de maneira a preservar a unidade e a comunhão eclesial. A sua atuação política deve ser uma expressão de fé que visa ao bem de todos, sem gerar divisões ou rancores dentro da comunidade.
§1º. O leigo deve manifestar um verdadeiro desejo de servir a todos, sem buscar interesses pessoais ou egoístas. Sua motivação deve ser a de promover o bem-estar de toda a comunidade, não o benefício próprio ou de um grupo específico.§2º. O leigo deve ser ativo na vida da comunidade, demonstrando compromisso com os valores cristãos e com as atividades apostólicas. A inatividade ou o afastamento das responsabilidades eclesiais indicam uma falta de prontidão para assumir responsabilidades políticas.§3º. Aquele que se candidata a cargos políticos deve possuir qualidades de liderança, sendo capaz de tomar decisões justas e sábias, junto aos prelados, que atendam às necessidades de todos e que promovam a paz e a harmonia. Além disso, deve buscar sempre o discernimento espiritual, para garantir que suas escolhas estejam em conformidade com a vontade de Deus.
I. Ministério do Acólito:
O acólito, como servidor do altar, desempenha um papel fundamental durante as celebrações litúrgicas, especialmente na preparação dos elementos da Eucaristia, no auxílio ao sacerdote e no cuidado do altar. O acólito deve ser um exemplo de fé, reverência e dedicação, tanto na Igreja quanto nas situações cotidianas. Esse ministério não é apenas um serviço material, mas uma vocação espiritual que aproxima o leigo do mistério da fé e do sacrifício eucarístico.II. Ministério do Leitor:
O leitor tem a responsabilidade de proclamar as leituras da Sagrada Escritura durante as celebrações litúrgicas, oferecendo a palavra de Deus à assembleia com clareza e respeito. Para exercer este ministério, o leigo deve estar bem preparado, com uma boa formação bíblica, e deve ser atento ao contexto da palavra, para que ela seja anunciada de maneira a tocar os corações dos ouvintes. O leitor deve ser um testemunho vivo da Palavra de Deus, levando-a para fora da liturgia e sendo seu eco nas comunidades.III. Ministério de Ministro Extraordinário da Eucaristia:
O ministro extraordinário da Eucaristia é chamado a auxiliar na distribuição do Corpo e Sangue de Cristo, levando a Eucaristia aos fiéis de maneira reverente. Este ministério é uma expressão profunda da missão dos leigos, pois no gesto de repartir a Eucaristia, o leigo se torna uma presença de Cristo para a comunidade. O ministro deve viver com piedade e devoção esse ministério, sabendo que está servindo não a si mesmo, mas à comunidade de fiéis e à Igreja.IV. Ministério da Caridade:
Os leigos também são chamados a ser ministros da caridade, principalmente no cuidado dos pobres, enfermos, idosos e necessitados, sendo a mão de Cristo para aqueles que mais precisam.V. Ministério de Animadores de Oração e Liturgia:
Leigos também podem se dedicar a promover momentos de oração e encontros, especialmente como no caso de orações, vigílias de oração ou celebrações. Eles têm a responsabilidade de organizar e coordenar essas iniciativas, sempre em comunhão com a Igreja, promovendo uma experiência litúrgica que seja fiel aos ensinamentos da Igreja e que leve os participantes à verdadeira adoração a Deus.