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Decreto Papal | Sobre a Supressão e Reestruturação das Ordens Religiosas

 

GREGORIUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

DECRETO PONTÍFICIO

SUPRESSÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS ORDENS RELIGIOSAS

 

Aos amados filhos presentes em nosso orbi

de modo especial aos consagrados à vida religiosa

saudação e bênção apostólica.


    A Igreja, chamada a ser sinal e instrumento de comunhão, deve constantemente discernir os caminhos que melhor servem à sua missão de anunciar o Evangelho e santificar o povo de Deus. Entre os dons que o Espírito Santo concedeu à Igreja, as Ordens Religiosas sempre desempenharam papel fundamental na vida espiritual e pastoral, sendo expressão do carisma e da consagração radical ao Reino de Deus.

Todavia, considerando os desafios atuais da Igreja e a necessidade de garantir uma organização mais estável e eficaz tanto para os religiosos quanto para as Igrejas particulares, reconhecemos a importância de uma reavaliação das estruturas das Ordens existentes. Com o intuito de assegurar uma vivência mais fiel dos votos religiosos e, ao mesmo tempo, proporcionar às dioceses uma autonomia pastoral mais consolidada, tomamos a decisão de reformular profundamente a presença e a estrutura das Ordens Religiosas em nosso território.

Tendo ouvido o parecer das autoridades competentes e considerando as necessidades pastorais da Igreja, DETERMINAMOS e ORDENAMOS a supressão da Ordem do Carmo e da Congregação do Santíssimo Redentor.
  1. Todas as casas e comunidades dessas instituições serão desfeitas, e seus bens administrados conforme as normas do direito canônico.
  2. Os sacerdotes que pertenciam a essas ordens permanecem incardinados nas respectivas dioceses em que já se encontram, garantindo-lhes plena estabilidade para o exercício do ministério sacerdotal.
  3. As dioceses assumirão diretamente a organização pastoral que antes era conduzida por membros dessas instituições, evitando a sobreposição de jurisdição entre a vida diocesana e a consagrada.
Com essa decisão, pretende-se assegurar que os sacerdotes possam desempenhar seu ministério com clareza e fidelidade, enquanto as dioceses terão maior autonomia em sua organização pastoral, sem a interferência de estruturas religiosas paralelas.

Por outro lado, reconhecendo a importância do trabalho das Missionárias da Caridade, especialmente na acolhida de jovens mulheres e no serviço da caridade, DETERMINAMOS sua continuidade, mas com um processo de reestruturação, a fim de garantir maior estabilidade e eficácia em sua missão.
  1. As Missionárias da Caridade deverão revisar suas diretrizes internas para melhor atender às necessidades atuais da Igreja e da sociedade.
  2. A acolhida de jovens mulheres deverá ocorrer dentro de uma estrutura bem definida, assegurando um ambiente seguro e propício ao crescimento espiritual e humano.
  3. As dioceses onde as Missionárias atuam deverão acompanhar e prestar o suporte necessário para que sua missão continue frutificando e se desenvolvendo de forma harmoniosa com a vida pastoral local.
Confiamos que esta decisão trará maior clareza e estabilidade tanto para os membros do clero quanto para a organização pastoral das dioceses, fortalecendo a missão da Igreja no serviço do Evangelho. Que os religiosos e religiosas, fortalecidos pela graça divina, possam continuar sendo sinal da presença do Reino de Deus no mundo.

Pedimos a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que esta reforma produza frutos de santidade e renovação espiritual.

Dado e Passado em Roma, ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano Jubilar de 2025, primeiro de nosso pontificado.

 Gregorivs Pp. V
Pontifex Maximvs