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Decreto de Nomeação | Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida | 25.02.2025

Dicasterium pro Laicis, Familia et Vita
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DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI NOVI
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA


ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

O laicato na Igreja desempenha um papel essencial na vivência e na propagação da fé, sendo chamado por Cristo a ser "sal da terra" e "luz do mundo[1]. Os leigos, que constituem parte da Igreja, têm a missão de testemunhar o Evangelho no cotidiano e de participar ativamente da vida e da missão eclesial, manifestando seu compromisso evangelização e no serviço à comunidade[2]O apostolado leigo é uma vocação e um dever, que exige dedicação e testemunho autêntico[3]. A hierarquia da Igreja tem o papel de apoiar e orientar essa missão, garantindo que a doutrina seja preservada e promovida[4]. Os leigos são chamados a atuar tanto individualmente quanto em conjunto, contribuindo para que a mensagem de Cristo alcance todos os âmbitos[3].

Reconhecendo a importância de fortalecer a evangelização e incentivar a participação ativa dos leigos na missão da Igreja, NOMEAMOS os Reverendíssimos Sacerdotes para, em comunhão com o Prefeito da Congregação para os Leigos, a Família e a Vida, assumir esta missão. Cabe a eles promover a formação cristã, incentivar o apostolado leigo e garantir que a presença dos fiéis leigos na vida da Igreja seja cada vez mais eficaz e frutuosa. 

Para fortalecer a missão do laicato e promover sua participação ativa na Igreja, designamos as seguintes responsabilidades:
  • Seção para a Vida Cristã:
  • Nomeamos o Rev.mo Pe. Francisco Rodrigues, incardinado ao Clero da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, sendo responsável por orientar os leigos na vivência da fé no cotidiano, fortalecendo a espiritualidade, a formação cristã e o compromisso com a evangelização.
  • Seção para a Vida Pública:
  • Nomeamos o Rev.mo Pe. Rafael Rodrigues, incardinado ao Clero da Diocese de Brasília, sendo responsável por incentivar a atuação dos leigos na sociedade, promovendo a ética cristã na política, no trabalho e nas diversas áreas públicas.
  • Seção para os Ministérios Eclesiais: 
  • Nomeamos o Rev.mo Pe. Joel Flávio, incardinado ao Clero da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, Dedicado à organização e formação dos leigos que atuam diretamente na Igreja, auxiliando nos ministérios e serviços pastorais.
Além disso, para garantir uma sólida formação, ficam nomeados:
  • Nomeamos os Rev.mos Pe. Vinícius Rodrigues, incardinado ao Clero da Arquidiocese de Mariana, e o Pe. Ruan Guilherme, incardinado ao Clero da Arquidiocese de São Paulo, para o ministério de Catequistas, sendo responsáveis por capacitar os leigos e ministros para o cumprimento eficaz de sua missão, promovendo o crescimento na fé e no serviço à Igreja.
Por fim, elevo minha súplica ao Deus Altíssimo, pedindo que Sua mão amorosa e misericordiosa se volte para todos os responsáveis pelas seções, catequistas e leigos, que, com dedicação e fidelidade, assumem sua missão na Igreja e no mundo. Que, sob a intercessão de Nossa Senhora, os leigos e catequistas encontrem sempre inspiração para seguir adiante com fé e entusiasmo, assumindo com ardor o compromisso de levar Cristo a todos os lugares.  Rogo ainda para que essa missão frutifique abundantemente, despertando cada vez mais corações para a vivência do Evangelho. Que o Espírito Santo os guie e fortaleça, e que a alegria do serviço a Deus e à Igreja seja sempre um sinal da presença divina em suas vidas. 

In Christo,

Datum et Transmissum Romae, ad Sedem nostri Dicasterii, iuxta Salus Populi Romani, die vicesimus quintus mensis Februarii Anni Sancti MMXXV.

✠ Miguel Wandermurem
Praefectus Dicasterium pro Laicis, Familia et Vita


✠ Samuel Henrique
Pro-Praefectus

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AD MAIOREM DEI GLORIAM

Referências:
¹ Concílio Vaticano II – Lumen Gentium (1964), Capítulo IV, "Os Leigos".
² Concílio Vaticano II – Apostolicam Actuositatem (1965), sobre o apostolado dos leigos.
³ Catecismo da Igreja Católica (1992), §§ 897-913, sobre a missão e vocação dos leigos.
⁴ Código de Direito Canônico (1983), Cân. 204-231, Cân. 255.