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Decreto de Dispensa do Estado Clerical | Davi Faria, João Gabriel e Michel Meneses | Congregação para o Clero

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA" 

 Aos diletos filhos Davi Faria, João Gabriel e Michel Menesesdo Clero da Arquidiocese de São Paulo, e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem! 

    CONSIDERANDO que os Reverendíssimos Padres Davi Faria, João Gabriel e Michel Meneses têm demonstrado, de forma reiterada, falta de participação nos eventos arquidiocesanos e da Santa Igreja, essenciais para a comunhão eclesial;
   CONSIDERANDO a ausência prolongada e injustificada na celebração regular dos sacramentos e no exercício do ministério sacerdotal, privando os fiéis de cuidados espirituais devidos;
    CONSIDERANDO a evidente falta de comunhão e de vínculo com a Arquidiocese de São Paulo, apesar das repetidas tentativas de reconciliação e orientação pastoral;
    CONSIDERANDO o pedido formal apresentado por Sua Eminência Reverendíssima Dom Victor Gabriel Cardeal Santos, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico;

No exercício da autoridade conferida à Congregação para o Clero pela Sé Apostólica, e cumprindo as disposições estabelecidas no Código de Direito Canônico, DECLARAMOS e DECRETAMOS:
  • Os Reverendíssimos Padres Davi Faria, João Gabriel e Michel Meneses estão demitidos do estado clerical, cessando, a partir desta data, a faculdade de exercer qualquer função própria do ministério sacerdotal, salvo disposição contrária em casos de perigo de morte (cf. Cân. 976).
  • Ficam dispensados de todas as obrigações assumidas pela sagrada ordenação, inclusive do celibato, em conformidade com o cânon 292.
  • Este decreto foi emitido com base nos fatos apresentados e após cuidadosa consideração, buscando salvaguardar a comunhão e o bom andamento da vida eclesial.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificado aos interessados e arquivado nos registros da Congregação para o Clero e da Cúria Metropolitana de São Paulo.

Exortamos os demais membros do clero a permanecerem fiéis à sua vocação, cumprindo os deveres pastorais com zelo, humildade e espírito de obediência, a fim de evitar situações que comprometam a missão evangelizadora da Igreja.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos trinta dias do mês de dezembro do ano jubilar dois mil e vinte e quatro, sob a proteção de São Pedro e Paulo, na vivência do o ano santo de 2025.

In Christo Jesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito