ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
GABINETE DO DECANO
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DOS
CÂNONES 355 E 358
E SOBRE A UNIDADE DA IGREJA
O DECANO do Tribunal da Rota Romana, no uso de suas atribuições legais e faculdades inseridas pela Sé Apostólica, bem como pelo próprio ofício, RESPONDE as seguintes questões (utilizando de linguagem informal), interpretando corretamente e autenticamente a lei.
1) Ao que refere-se o cânone 355 do Código de Direito Canônico Minecraftiano?
R: Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
- O cânone 355 refere-se àqueles que por inclinação ao erro deixaram a comunhão com a Sé Apostólica, seja por apostasia isto é abandonar a fé, seja por heresia, isto é negar um ou mais de um dogma da Igreja, ou, seja por cisma, isto é separar-se da comunhão da Igreja e filiar-se por completo a centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos que não compartilham do seio da Igreja.
- Enquanto a questão de pena, aplica-se comumente a excomunhão latae sententiae isto é, excomunhão automática ipso facto, sem necessidade de decreto formal por escrito, portanto, aquele que apostatar, proferir heresia(s) ou cismar, consciente disso, estará em estado de excomunhão e ainda mais, se a Sé Apostólica julgar necessário podem-se aplicar outros tipos de penas.
2) Ao que refere-se o cânone 358 do Código de Direito Canônico Minecraftiano?
R: Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
- o cânone 358 refere-se àqueles, sejam leigos ou clérigos que filiaram-se à centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos que não compartilham do seio da Igreja, isto é não fazem parte da unidade da Igreja ad mentem e portanto estes não podem participar de atividades litúrgicas e nem sequer às realizarem.
- Entretanto o clérigo ou leigo que retorna de algum cisma, e portanto obtém da Igreja o perdão Apostólico, novamente integra-se na unidade da Igreja e está sujeito a proferir a profissão de fé presenciada por alguma testemunha.
- Caso o excomungado for um clérigo também poderá receber da Congregação para o Clero sua Reabilitação, mas não ao cargo que anteriormente exercia e nem gozando de antigos privilégios caso julgue a Sé Apostólica.
3) Qual a razão da excomunhão de um clérigo ou leigo que outrora integrou-se a outro Apostolado, sendo que esse também compartilha da fé católica?
R: - A razão da excomunhão se dá pelo fato que o ''outro Apostolado'' não compartilha da unidade da comunidade, e nega o pontífice reinante, este que por divina providência governa e é a ''cabeça da Igreja'' [1], esta Igreja que é una e não diversas, como diz o esposo no cântico "Uma só é minha pomba sem defeito. Uma só a preferida pela mãe que a gerou" [2] a pomba representa o único corpo de Cristo, cujo governo militante está confiada ao seu Vigário na terra.
[1] - cf. CONCÍLIO DE FLORENÇA;
[2] - cf. Ct. 6, 9,
4) Oque entende-se pela Igreja ser una?
R: - Essa interpretação está nas próprias escrituras e no magistério da Igreja, vejamos que, uma só foi a arca de Noé, uma só foi a fé contida nela, um só foi o seu piloto, justamente a arca é a figura antecipada da única Igreja de Cristo já que nela há um único corpo, uma só fé e um só Pontífice, e como lemos adiante tudo ao redor dela foi destruído.
- Ademais, como dito pelo próprio Cristo "Há um só rebanho e um só Pastor" [1] o rebanho somos nós que aguardamos a esperança da ressureição e o Pastor, ou seja, a cabeça, é o próprio Cristo, que confia seu governo terreno ao Pontífice ele que como Cristo disse a S. Pedro ''Apascenta as minhas ovelhas'' [2] cumpre essa tarefa tanto no rebanho como buscando as ovelhas desgarradas. - Percebamos que Cristo não disse aqueles rebanhos, estes rebanhos ou aqueles pastores, estes pastores, mas sim evidenciou que um só é o rebanho e um só é o Pastor, e aqueles portanto fora deste rebanho por apostasia, heresia ou cisma são como que <lobos e devem se anunciados desta forma> [3].
- Justamente, a esta única Igreja e único rebanho, nós o prestamos veneração, como diz o espírito pelo profeta: "Salva minha vida da espada, meu único ser, da pata do cão" [4] percebamos que enquanto roga pela sua vida, também pede pelo seu corpo já que o chamou de único, isso é a Igreja por causa de sua unidade ela é a <veste sem costura> [5] essa veste que tentou ser rasgada por lobos e pecadores, <mas não houve como destrui-la e nem haverá> [6].
[1] - cf. Jo. 10, 16;
[2] - cf. Jo. 21, 17;
[3] - cf. SÃO FRANCISCO DE SALES;
[4] - cf. Sl. 21,21;
[5] - cf. Jo. 29, 23;
[6] - cf. CARDEAL ERCOLE CONSALVI.
5) Oque entende-se por excomunhão latae sententiae?
R: - A excomunhão latae sententiae entende-se por uma pena automática ipso facto, ou seja pelo próprio fato ter acontecido o delito já estará por status quo excomungado sem necessidade de decreto, apenas por formalização e oficialização caso seja necessário, mas mesmo que se haja declaração formal da excomunhão ela tem caráter ex tunc ou seja, a condenação está pela ação do delito não pelo decreto. Portanto não faz diferença se há ou não há declaração formal.
6) Em caso de cisma, a partir de qual momento perde-se a comunhão com a Igreja?
R: - Perde-se a comunhão com a Igreja em caso de cisma, quando por rebeldia o leigo ou o clérigo que outrora possuía vínculo na comunidade junta-se à centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos que não gozam da comunhão com a comunidade, e portanto, assim rompem com o seio da Igreja.
7) Em qual momento o leigo ou o clérigo perde o vínculo com o Apostolado?
R: - O leigo e o clérigo não possuem mais vínculo com a Igreja quando expressamente e deliberadamente rompem com sua unidade, seja por cisma ou heresia, ou apostatam de sua fé ou ainda manifestam o desejo de forma escrita e evidenciam a causa, seja por apostasia ou por cisma para que a excomunhão já possa ser proclamada, ou ainda mais que por outros motivos saem, sem havendo necessidade portanto de pena e se desvinculando assim da comunhão com a Igreja.
8) Pode-se retornar algum leigo ou clérigo que anteriormente perdeu o vínculo com o Apostolado?
R: - Sim, no caso dos leigos e clérigos, que outrora foram excomungados, podem retornar a comunhão da Igreja de forma judicial, apresentando a um juiz do tribunal da rota romana, ou outro juiz ad quem seu pedido formal para a abertura de um processo, denominado ''Ação de Reanálise de Excomunhão'' na qual o juiz julgará conforme as normas pré-estabelecidas a procedência ou improcedência da ação.
- No caso daqueles clérigos que não foram excomungados os mesmos podem solicitar a Congregação para o Clero a reabilitação, ou seja o retorno dos serviços enquanto diácono, padre ou bispo. A Congregação possuí total prerrogativa em reabilitar ou não os clérigos e cabendo ela decidir em qual grau da ordem irá retornar e em qual diocese irá se estabelecer.
O Sumo Pontífice, informado das decisões supra reportadas no dia 03 de novembro de 2024, as confirmou e ordenou que sejam promulgadas.
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano
+ Gustavo Card. Paes
I Juiz Auditor
+ Eduardo Taras
II Juiz Auditor
+ Giovanni Aguilar
III Juiz Auditor
+ Miguel Wandermurem
IV Juiz Auditor