ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
PROT N 042/2024
Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Emanuel Crisóstomo que outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com suas promessas de Ordenação para se envolver em tramas.
A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-sacerdote está incardinado em uma Cisma, ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " latae sententiae " automática reservada a Sé Apostólica.
Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. Réu de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.
Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do ex-sacerdote Emanuel Crisóstomo que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de nove (9) meses contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE
Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao terceiro dia do mês de Outubro do ano da Graça de 2024.
✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano
+ Gustavo Card. Paes
I Juiz Auditor
+ Eduardo Taras
II Juiz Auditor
+ Giovanni Aguilar
III Juiz Auditor
+ Miguel Wandermurem
IV Juiz Auditor