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Decreto de Demissão do Estado Clerical | Prot. 012/2024 | Nunciatura Apostólica no Brasil

    
DOM GIOVANNI AGUILAR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!

DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Referente ao Revmo. Jean Antônio

Prot. N. 012
15 de outubro de 2024

    Ao Reverendíssimo Jean Antônio, até então, incardinado à Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper

    «Igreja, como mãe amorosa, concede aos seus sacerdotes a honra e a responsabilidade de servir ao Povo de Deus, como ministros dos Sacramentos e pastores de almas. Este serviço exige zelo, fidelidade e dedicação constante, a fim de que a missão sacerdotal seja vivida de acordo com os ensinamentos de Cristo e o bem da Igreja.

    Infelizmente, após o período de suspensão a divinis que vos foi imposto, e concedido o tempo necessário para retomada de vossas funções pastorais, verificou-se que Vossa Reverência não retornou ao cumprimento dos deveres ministeriais, permanecendo inativo. Tal situação constitui grave descumprimento das obrigações essenciais da vida sacerdotal, como já vos fora advertido anteriormente.

    Portanto, em conformidade com o cân. 290 do Código de Direito Canônico e após a devida consulta e análise pelas autoridades competentes, por meio deste decreto, ficais demitido do estado clerical. As implicações desta demissão são as seguintes:

 Assim, por este decreto, DECLARAMOS à Jean Antônio que:
      1. Perdes todos os direitos inerentes ao estado clerical, conforme estabelecido pelo cânon 290.
      2. Estás dispensado de todas as obrigações que decorrem do estado clerical, incluindo a observância do celibato, exceto a obrigação moral de manter um comportamento digno de acordo com a fé cristã.
      3. Não te é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio.
      4. Esta decisão é definitiva.
    Este decreto tem efeito imediato. A demissão do estado clerical é uma medida extrema, aplicada em vista da seriedade da situação e do prolongado afastamento de Vossa Reverência de suas responsabilidades.

    Rogamos que, apesar dessa decisão, o senhor continue a buscar a reconciliação com Deus e com a Igreja por meio de uma vida de oração e discernimento. Que a graça de Deus possa agir em vosso coração para trazer a paz e a renovação espiritual, onde quer que estais.

    Em oração, confio-vos à misericórdia divina, esperando que possais encontrar novos caminhos de serviço e fidelidade ao Evangelho, mesmo fora do ministério clerical.

Com preces de bênçãos,

Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica no Brasil,
aos quinze do mês de outubro do ano da Graça de 2024, memória Santa Teresa de Jesus, virgem e doutora da Igreja.

✠ Giovanni Aguilar
Núncio Apostólico para o Brasil


Eu o subscrevo:
 Pe. Gabriel Dias
Secretário da Nunciatura
Apostólica no Brasil