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Instrução Geral Sobre as Vestimentas Litúrgicas e de Uso Cotidiano para Clérigos e Religiosos


DOM GIOVANNI AGUILAR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos que desta lerem, saudações e bênçãos no Senhor!

INTRODUÇÃO GERAL
   É nosso ofício e dever zelar por todos os detalhes litúrgicos e extralitúrgicos da vida do orbe católico minecraftiano. Atendendo ao pedido de Sua Santidade e à necessidade pastoral, esta Sagrada Congregação publica esta orientação destinada aos seminaristas, diáconos, sacerdotes, bispos e cardeais, acerca das vestimentas que podem ser utilizadas.

VESTES DOS SEMINARISTAS  
1. No uso cotidiano, os seminaristas devem usar:  
        - Batina de cor preta;  
        - Botões de cor preta;  
        - Sapatos e meias de cor preta;  
        - Faixa e franjas de cor preta.

2. Em celebrações litúrgicas, os seminaristas podem usar:  
        - Batina e sobrepeliz branca (sem renda);  
        - Amito, alva e cíngulo.

3. Sugere-se que os seminários, em consonância com a Congregação para a Educação Católica, devem fornecer vestes padronizadas, ou ao menos um padrão (Arqui)diocesano.

VESTES DOS DIÁCONOS E SACERDOTES 
4. No uso cotidiano, diáconos e sacerdotes devem usar:  
        - Batina de cor preta;  
        - Botões de cor preta;  
        - Sapatos e meias de cor preta;  
        - Faixa e franjas de cor preta;  
        - Peregrineta preta com detalhes pretos.

5. Em solenidades, os diáconos e sacerdotes podem usar:  
        Veste coral (batina e sobrepeliz);  
        - Ferraiolo preto com detalhes pretos;  
        - Barrete preto com borla preta.

6. Os reitores de basílicas e santuários podem usar a mozeta sobre a veste coral. Os demais sacerdotes não têm esse privilégio.

7. Seja essa mozeta inteiramente preta.

8. O uso do solidéu por clérigos é proibido.

9. Na presença do Santo Padre, os diáconos e sacerdotes não devem usar barrete. Ademais, em Roma (no Vaticano), o uso da peregrineta por diáconos, sacerdotes, monsenhores e cônegos é vedado.

VESTES DOS CÔNEGOS
10. No uso cotidiano, os cônegos devem usar:  
        - Batina de cor preta;  
        - Botões de cor vermelha;  
        - Sapatos e meias de cor vermelha;  
        - Peregrineta preta com detalhes vermelhos.

11. Em solenidades, os cônegos podem usar:  
        - Barrete preto com borla vermelha;  
        - Ferraiolo preto com forro vermelho;  
        - Veste coral com mozeta.

12. Bispos diocesanos que têm cônegos em sua grei podem alterar suas vestes (por meio de um estatuto) conforme a função e caráter. No entanto, essas mudanças necessitam obrigatoriamente de dispensa desta Sagrada Congregação. O uso do solidéu pelos cônegos é proibido.

VESTES DOS MONSENHORES
13. As vestes dos monsenhores estão descritas em outro documento desta Sagrada Congregação, publicado aos dezoito dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro; o mesmo segue em vigor.

VESTES DOS BISPOS
14. No uso cotidiano, os bispos devem usar:  
        - Batina de cor preta;  
        - Botões e detalhes em vermelho;  
        - Sapatos de cor preta e meias de cor violácea;  
        - Faixa e franjas de cor violácea;  
        - Peregrineta de cor preta com detalhes vermelhos;  
        - Solidéu violáceo, cruz peitoral e anel episcopal.

15. Em solenidades, os bispos podem usar:  
        - Batina inteiramente violácea, com mangas vermelhas (opcional);  
        - Mantelete de cor violácea, com roquete por baixo;  
        - Barrete inteiramente de cor violácea;  
        - Ferraiolo e capa magna de cor violácea;  
        - Veste coral com mozeta de cor violácea.

16. Para distinguir os bispos dos cardeais, recomenda-se que a batina dos bispos tenha um vermelho mais escuro, enquanto a dos cardeais tenha um vermelho mais claro. Somente o Papa usa a cor vermelha mais viva.

17. A capa magna é usada pelos bispos apenas na diocese a que pertencem, e o ferraiolo é reservado para solenidades.

18. Junto a batina, o anel e a cruz peitoral sejam ao menos de prata ou ouro.

19. Por cima da casula e veste coral, os bispos ficam obrigados a usar a cruz peitoral pendente de cordão de cor verde entrançado de ouro; assim como prevê o Cerimonial dos Bispos (Veste Coral).

20. O uso de cruz peitoral ou anel episcopal de madeira por bispos é inteiramente proibido.

VESTES DOS CARDEAIS
21. No uso cotidiano, os cardeais devem usar:  
        - Batina de cor preta;  
        - Botões e detalhes em vermelho;  
        - Faixa e franjas de cor vermelha;  
        - Sapatos de cor preta e meias de cor vermelha;  
        - Peregrineta de cor preta com detalhes vermelhos;  
        - Solidéu vermelho, cruz peitoral e anel episcopal.

22. Em solenidades, os cardeais podem usar:  
        - Batina inteiramente vermelha;  
        - Veste coral com mozeta vermelha;  
        - Ferraiolo e capa magna vermelha;  
        - Barrete vermelho sem borla.

23. Por cima da casula e veste coral, os cardeais ficam obrigados a usar a cruz peitoral pendente de cordão de cor vermelha entrançado de ouro;

VESTES DO SANTO PADRE
24. No uso cotidiano, o Papa deve usar:  
        - Batina de cor branca;  
        - Botões e detalhes em branco;  
        - Faixa e franjas brancas com o brasão papal;  
        - Peregrineta inteiramente branca com detalhes;  
        - Meias brancas e múleos;  
        - Solidéu branco, cruz peitoral e anel do pescador.

25. Em solenidades, o Papa pode usar:  
        - Ferraiolo vermelho com fitas vermelhas;  
        - Mozeta branca, vermelha clara ou escura;  
        - Veste coral com mozeta (dependendo do tempo e da ocasião).

VESTES DOS RELIGIOSOS
26. Diáconos e sacerdotes pertencentes a ordens religiosas devem usar as vestes talares de sua congregação. Não podem usar vestes diferentes, que estão descritas em outro documento desta Congregação.  
Ressalta-se que, no caso de bispos que pertençam a ordens religiosas, excetuando os cardeais, as vestes da ordem devem ser usadas em solenidades da mesma.  

OBSERVAÇÕES FINAIS
27. Em caso de dúvidas sobre as vestes litúrgicas ou de uso cotidiano, solicita-se que os interessados consultem um membro desta Sagrada Congregação. 

28. Qualquer vestimenta não mencionada neste documento que se deseje utilizar deve ser previamente submetida à aprovação desta Sagrada Congregação. Pedidos de dispensa devem ser feitos por carta dirigida ao Prefeito ou Secretário desta Congregação.

29. Ressalta-se que algumas orientações dadas aos bispos também cabem aos cardeais.  

30. As demais vestes para as celebrações litúrgicas seguem as normas estabelecidas pela Santa Igreja, incluindo túnicas, estolas, casulas etc. Caso se faça necessário, esta Congregação emitirá um novo documento específico sobre o tema.

    Sem mais, rogamos a São José, Patrono da Igreja e desta Sagrada Congregação, que ilumine todos os membros do apostolado, especialmente aqueles responsáveis por nossas congregações. Que todos possamos amar e zelar pela Liturgia e servi-la fielmente.

Em Cristo Jesus,

Dado e passado em Roma, na sede desta Sagrada Congregação,
aos vinte e um dias do mês de setembro do ano da Graça de 2024. Festa de São Mateus, Apóstolo e Evangelista.


✠ Giovanni Aguilar
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos