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Decreto de transferência presbiteral | Congregação para o Clero | Port. 026/2024

  

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S 

Port. 026/2024

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Em virtude do ministério que nos foi confiado pela Sé Apostólica, e atentos às necessidades eclesiásticas referentes à incardinação de sacerdotes, em conformidade com o direito canônico e a missão pastoral da Igreja, e considerando a exoneração do Revmo. Leonardo Bertachi de seu anterior ofício episcopal, que o deixou em uma condição de sacerdote sem diocese.

Tendo em vista também, a importância de que todo sacerdote permaneça em comunhão com uma Igreja particular, para continuar a exercer plenamente o ministério que lhe foi conferido pela ordenação sacerdotal, a fim de servir ao povo de Deus com dignidade e zelo;

De igual modo, considerando a solicitação do Eminentíssimo e Reverendíssimo Dom Frei Gustavo Cardeal Paes, O.Carm, Arcebispo de Aparecida, que, com grande responsabilidade pastoral, solicita a incardinação de sacerdotes na arquidiocese sob sua jurisdição, com o intuito de fortalecer a ação evangelizadora e pastoral em sua Igreja particular;

Após consultar os ofícios desta Congregação e com a devida autorização da Sé Apostólica, DECRETAMOS que o Revmo. Pe. Leonardo Bertachi seja incardinado na Arquidiocese de Aparecida, sob a tutela espiritual e pastoral de Dom Frei Gustavo Cardeal Paes, O.Carm Pe. Leonardo Bertachi, uma vez incardinado, estará plenamente integrado às fileiras do clero daquela arquidiocese e deverá exercer seu ministério sacerdotal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo bispo diocesano, sempre em comunhão com a missão da Igreja.

Com este decreto, busca-se não apenas oferecer ao Revmo. Pe. Leonardo Bertachi um lugar digno para continuar sua vocação, mas também responder à necessidade pastoral da Arquidiocese de Aparecida, que acolherá um sacerdote dedicado, com experiência e capacidade para contribuir com a vida espiritual da comunidade.


Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, I Vésperas do XXVI Domingo do Tempo Comum.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito