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Decreto de Suspensão | Prot. 009/2024 | Nunciatura Apostólica no Brasil

   

DOM GIOVANNI AGUILAR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que desta lerem e ouvirem, saudações e bênçãos no Senhor!

DECRETO DE SUSPENSÃO A DIVINIS
Referente ao Revmo. Pe. Jean Antônio

Prot. N. 009
22 de setembro de 2024

    Ao Reverendíssimo Padre Jean Antônio, incardinado à Arquidiocese Primaz de São João Del Creeper

    «A  Igreja, no zelo por sua missão e no cuidado com seus ministros, confere aos sacerdotes a responsabilidade de serem testemunhas fiéis de Cristo e pastores dedicados ao rebanho que lhes foi confiado. Esta nobre vocação exige um compromisso ininterrupto com o serviço litúrgico, pastoral e espiritual.

    Após análise e consideração pastoral de sua conduta, constatou-se que Vossa Reverência se encontra inativo em suas funções sacerdotais e pastorais há dois meses, sem justificativa satisfatória. Tal inatividade compromete o cuidado devido ao Povo de Deus e enfraquece a missão da Igreja em sua ação evangelizadora.

    Diante disso, e conforme o disposto no cân. 1333 do Código de Direito Canônico, DECRETA-SE, por meio desta, a suspensão a divinis de Vossa Reverência, pelo período de 10 (dez) dias a contar da data de recepção deste decreto, nos seguintes termos:
    1. Durante o período de suspensão, ficareis proibido de exercer qualquer ato do ministério sacerdotal, incluindo a celebração da Santa Missa, administração dos sacramentos e todas as funções próprias do estado clerical.
    2. Ao término da suspensão de 10 dias, conceder-se-á a Vossa Reverência um prazo de 1 (uma) semana para retomar plenamente as suas funções pastorais e ministeriais, apresentando-se à seu Arcebispo para o devido acompanhamento.
    3. Caso Vossa Reverência não retorne ao cumprimento integral de suas  responsabilidades sacerdotais dentro desse prazo, medidas mais severas serão tomadas, incluindo a possibilidade de demissão do estado clerical, conforme prevê o direito canônico.
    Este decreto tem o objetivo não apenas de corrigir a situação presente, mas também de oferecer um tempo para reflexão sobre a seriedade e a dignidade do ministério sacerdotal. Esperamos que Vossa Reverência utilize este período para um exame espiritual sincero e, com a ajuda da graça divina, possa reencontrar o ardor por sua vocação.

    Pedimos a intercessão de Nossa Senhora, Mãe dos Sacerdotes, para que vos ilumine e guie neste processo necessário de recolhimento e retorno ao serviço fiel ao povo de Deus.

Com preces de bênçãos,

Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica no Brasil,
aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano da Graça de 2024.

✠ Giovanni Aguilar
Núncio Apostólico para o Brasil