DOM DANILO ROSA
POR MERCÊ DE DEUS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
BISPO-TITULAR DA ORDEM DO CARMO
Aos veneráveis irmãos carmelitas e fiéis da Arquidiocese de São Paulo.
“Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura'' (Mc 16,15)
O processo de abertura deu-se considerando o pedido feito por Sua Eminência Reverendíssima, Dom Victor Gabriel Cardeal Santos, Arcebispo da Arquidiocese de São Paulo devido as necessidades evangelizadoras, a carência da Congregação e as regras, sendo assim gozando de meus direitos e deveres; DECRETAMOS a criação do Provincial Carmelita, conforme solicitado.
Art. 1.° - Fica aberta oficialmente, a província, situada na Arquidiocese de São Paulo, e tendo como padroeiro o Profeta, Santo Elias.
Art. 2° - Os limites territoriais, da área de pastoral desta nova província, estarão determinados a seguir: Arquidiocese de São João Del’ Creeper, Arquidiocese de Aparecida e Arquidiocese de São Paulo.
Art. 3° - Desejamos, além disso, que seja eleito por capítulo provincial um governo para essa província.
Art. 4° - A organização de sua sede e os religiosos que serão destinados a essa missão pela a Arquidiocese de São Paulo, serão detalhadas em um decreto complementar a este documento e serão ajustados conforme as necessidades futuras.
Art. 5°- Quaisquer obras ou intervenções na unidade edificada, e na área de pastoral citada, deverão ser previamente analisadas pela Comunidade religiosa local, juntamente com o Bispo-Titular.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.