C O N G R E G A T I O P R O C L E R I C I S
Ao dileto filho Bento Soares e a todos a que chegar este documento, Paz e Bem!
Considerando as circunstâncias excepcionais e a solicitação apresentada pelo padre Bento Soares, que por motivos pessoais e necessidade premente, acabou por ingressar no serviço militar na vida real; Considerando que a dedicação ao serviço militar impede a plena realização do ministério clerical conforme as exigências da vida sacerdotal; Considerando o bem espiritual e o bem-estar do padre em questão, assim como o bem da Igreja;
Decretamos, com base no poder conferido pela Santa Sé e em conformidade com as normativas canônicas vigentes, a dispensa do estado clerical ao padre Bento Soares, a partir da data deste decreto. Ordenamos que as formalidades canônicas necessárias sejam cumpridas para efetivar esta dispensa, e que o padre Bento Soares seja desligado de todas as obrigações e responsabilidades associadas ao estado clerical que ele exerce na Arquidiocese de Mariana, preservando-se, contudo, sua dignidade e respeito como membro da comunidade cristã.
Que este decreto seja comunicado ao padre em questão e às autoridades eclesiásticas competentes, para os devidos fins.