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Sentença - Decreto de Excomunhão do Sr. Francisco José | Tribunal da Rota Romana

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

SENTEÇA E DECRETO DE EXCOMUNHÃO 
PROT N 36/2023

Conduziu a esta Corte Judiciária por Juizado de primeira instância a Solicitação bem como as validações dos efeitos da excomunhão do Sr, Francisco José que outrora ameaça os bons costumes da Santa Igreja bem como, de modo geral ameaça a integridade e unidade da Sé Apostólica e deixa de cumprir com suas promessas de Ordenação para se envolver em tramas.

A etapa de Investigação já fora concluída e temos certeza que o ex-sacerdote está incardinado em uma Cisma, ocasionando em falta de unidade com a Sé Apostólica, o caso foi arquivado e julgado em primeira instância, validado e pego em flagrante ocasionando com a excomunhão na forma " latae sententiae " automática reservada a Sé Apostólica. 

O Sr. Francisco José foi julgado pelo nosso Tribunal no Palácio da Chancelaria, em um processo com duração de duas (2) Audiências, após o Julgamento o Decano e seus conselheiros se dirigiram a Sala Secreta para decidir a pena do Réu, suas condições, concessões e demais fatores. 

Segue a Ata da Sentença:

"O Sr, Francisco José incardinado a Diocese de Leiria-Fátima / Portugal após uma averiguação completa das provas de ambas as partes contra e a seu favor se alegou inocente das acusações, entretanto devido a contrariedades no que visa o meio das Redes Sociais, não encontramos resposta para tais acusações já que as consideramos como flagrantes, ademais ainda desconfiamos de ajuda de terceiros. Portanto, nós o Declaramos excomungado com base na questão da entrada em seitas cismáticas e ainda mais consideramos um prazo mínimo de cinco (5) dias para interposição de recurso de apelação para Segunda Instância, sem oportunidades de Reanálise de Excomunhão."

Tratando-se das questões de Misericórdia promovida pelo Tribunal na Sentença foi-se argumentada o Cânon 158 que promove a Justiça e Misericórdia no Tribunal; Entretanto o Sr. de tanto mostrar contrariedade com a Sé Apostólica não se fez o efeito necessário na prolação.

Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:

Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão latae sententiae do ex-sacerdote Francisco José que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS e fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de seis (5) dias contando apartir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao décimo oitavo dia do mês de Dezembro do ano da Graça de 2023.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano

+ Lucas Card. Reichert
I Juiz Auditor

+ Leonardo Bertachi
II Juiz Auditor

Matheus Matos
IV Juiz Auditor