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Decreto de Excomunhão - Bruno Ferreira, Gabriel Cova e Lucas Santos

 DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA POGGIO-MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO

A todos os que leram, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
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    Devido aos atos dos referidos senhores: Bruno Ferreira, Gabriel Cova e Lucas Santos, até aqui presbíteros incardinados nas Arquidioceses de Aparecida e Diocese de Roma, respectivamente, que adentrou a outra comunidade cismática movido por desejo de vangloria e busca de cargos, assim desonrando seu ministério e traindo esta Sé apostólica. Os mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:

Tendo como base o que a mãe Igreja diz nos seus códigos e direitos:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno. 
 
    Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos senhores Bruno Ferreira, Gabriel Cova e Lucas Santos, e ORDENAMOS a expulsão dos mesmos do convivo clerical e sejam proibidos de adentrar em templos católicos, bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar os mesmos a fim de que percebam os caminhos do Senhor. 

Dado e passado em Roma, na sede da Secretária de Estado do Vaticano, no décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2023.

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Secretário de Estado