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Decreto de Excomunhão "Latae Sententiae" - Antônio Matheus Carneiro

 DOM VICTOR GABRIEL CARDEAL SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA POGGIO-MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO

A todos os que leram, graça e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
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    "Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do Anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem co­nhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6). Nós, sucessores dos apóstolos, impelidos pelas Sagradas Escrituras, a fim do aperfeiçoamento da messe do Senhor, bem como para resguardá-los de todo mal que atenta sua fé, viemos por meio deste proclamar aquilo que diz o Senhor por meio de sua Igreja. Ele vem para julgar segundo a justiça (Cf. Sl. 74,3-4). 

Ciente dessa nossa missão, de resguardar as nossas ovelhas, fomos surpreendidos pela ação inconsequente do até então, Dom Antônio Matheus, que deveria ter em sua vida a missão de cuidar de seu rebanho, agiu de forma contrária ao que ele prometeu em  sua sagração e se uniu a comunidades demasiadas cismáticas cumprindo assim a sua missão como lobo em pele de cordeiro.

Tendo como base o que a mãe Igreja diz nos seus códigos e direitos:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno. 
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Antônio Matheus Carneiro e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor. 

Dado e passado em Roma, na sede da Secretária de Estado do Vaticano, no vigésimo sétimo dia do mês de março de 2023.

✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Secretário de Estado