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Atos de Governo - Demissão da Cúria Romana

DOM MARCO ANTONIO CARDEAL MARTINS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBITERO DE SANTO ANDRÉ NO QUIRINAL
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

A todos que esse nosso DECRETO virem, saúde e bênçãos por parte de Jesus Cristo, Nosso Senhor.

Após a trágica partida do nosso beatíssimo Pai, o Papa Leão III para a eternidade, somos incumbidos de dar prosseguimento à vida da Igreja e as atividades, sobretudo, volvemos nosso olhar aos membros da Cúria Romana e dos demais Dicastérios que trabalham em favor do Sumo Pontífice.

A respeito destes, afirma a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis I do Papa Leão III:

"Com a renúncia ou morte de um pontífice, todos os ofícios e Dicastérios da Cúria Romana serão ser demitidos pelo Camerlengo em uma ata, e desses, não são demitidos o Camerlengo, o seu vice e seu chanceler da Câmara Apostólica, o Vigário da Diocese de Roma, o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano e o Arcipreste da Basílica de São Pedro(20)."

Desta forma, no uso das faculdades outorgadas pelo Direito e utilizando-se dos deveres próprios emanados por aquele que, neste período, deve salvaguardar e administrar a Câmara Apostólica viemos por bem DEMITIR, como de fato DEMITIMOS todos os que trabalham nos organismos da Cúria Romana, nos Dicastérios Pontifícios, os membros da Família Pontifícia, com exceção dos mencionados pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, como a Câmara Apostólica, o Vigário Geral da Diocese de Roma, o Vigário Geral da Cidade do Vaticano, o Arcipreste da Basílica Vaticana.

Agradeço, em nome dos meus irmãos cardeais e de toda a Igreja, ao labor exercido por todos os demitidos ao longo deste período de intensa vivência que foi o pontificado do Papa Leão III. Que o Senhor, pastor eterno, os recompense com toda a sorte de bênçãos e graças do céu. 

 

Despeço-me confiando-nos à oração de todo o povo de Deus e das pessoas de boa vontade, certos de que, em união de preces, viveremos de forma salutar a Vacância Apostólica  e esse tempo de luto na Igreja. A estes, invoco a desejada bênção no Senhor.

 

Dado e Passado em Roma, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de 2023, no tempo de sede vacante.

+Marco Antonio Martins
Carmelengo