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Decreto de Excomunhão - Pietro Rohr

 

DOM ANTÔNIO MATHEUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI AGUNTO
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS 
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA

A todos que lerem este decreto saúde e paz.

    Devido ao ato do referido senhor: Frei Pietro Rohr, O.Carm, até aqui presbítero incardinado na Diocese de Leiria-Fátima respectivamente, que adentrou a outra comunidade cismática movido por desejo de vangloria e busca de cargos, assim desonrando seu ministério e traindo esta Sé apostólica. O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
 
 Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade concedida pela Sé Apostólica e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Pietro Rohr e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria, que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em Leiria-Fátima, no Palácio Episcopal, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e Dois.


Dom Antônio Matheus 

Bispo Diocesano