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Decreto de Afastamento | Nunciatura Apostólica para o Brasil

DOM ANTÔNIO MATHEUS 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DI AGUNTO
BISPO DIOCESANO DE LEIRIA-FÁTIMA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que lerem estas letras, paz e bem.

Nunciatura Apostólica Para o Brasil faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de cada (Arqui)diocese presente no Brasil, nos deparamos com a injustificada indolência e desleixo no cumprimento de sua obrigações sacerdotais dos reverendíssimos senhores aqui citados;  

  • Fr. Carlos Leandro, O.Carm
  • Fr. Alysson Ferreira, O.S.A
  • Fr. Carlos Soares, O.Carm
  • Fr. Adeilson, O.S.A

Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO  dos mesmos, por 07 (sete) dias estando  privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.

Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, cinco de agosto de dois mil e vinte e dois.

Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado clerical, conforme essa Nunciatura julgar necessário.

Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 14 dias do mês de outubro de 2022 .


Dom Antônio Matheus 
Nuncio Apostólico para o Brasil