LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.
Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.
"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Chegou ao nosso conhecimento a ligação dos senhores Felipe Ferreira, João Paulo, Wesley Leones, 'Daiana Viana', Alberto Garcia e Paulo Henrique que outrora gozavam da plena comunhão da Igreja, que estariam envolvidos em demasiadas comunidades que não continham a nossa plena comunhão, infringindo o que a Nossa Madre Igreja nos diz no código de direito canônico :
Capítulo XVI:Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.Capítulo XVI:Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos senhores Felipe Ferreira, João Paulo, Wesley Leones, Alberto Garcia, Paulo Henrique e da senhora Daiana Viana a deposição de seus hábitos religiosos e também ORDENAMOS a exclusão dos mesmos do convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos católicos , bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.
Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e três dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, na memória de Sant'Ana e São Joaquim, segundo de Nosso Pontificado.