Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Decreto de Excomunhão - Diogo Silva e Maikon Magno

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
 DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS 
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Na tarde de ontem chegou ao conhecimento desta Santa Sé que os reverendíssimos padres Diogo Silva e Maikon Magno até aqui presbíteros incardinados nas Arquidioceses de Mariana e São João Del Creeper, respectivamente. Anteriormente declaram nos grupos ligados a está Sé Apostólica o desligamento por motivos pessoais, porém, posteriormente foram vistos e comprovada ligação com outro movimento dentro do Minecraft que não possui a nossa comunhão, sendo assim o mesmo infringe o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos Senhores Diogo Silva, Maikon Magno e ORDENAMOS a exclusão dos mesmos do convivo clerical e sejam proibidos de adentrarem em templos católicos , bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria  que possa iluminar os mesmos a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos 19 dias do mês de Junho do ano da Graça de 2022.

+ Leo, Pp. III
Pontifex et Papam