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Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis I


LEO EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
 DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS 
PATRIARCHA OCCIDENTIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

 CONSTITUTIO APOSTOLICA
UNIVERSI DOMINICI GREGIS VIII
 
DE SEDE APOSTOLICA VACANTE
DEQUE ROMANI PONTIFICIS ELECTIONE

Proêmio

Todo o rebanho da Santa Igreja Católica Apostólica Romana tem como supremo pastor o bispo de Roma, sucessor da Cátedra Apostólica de Pedro. Sempre se viu como necessário, em nossa realidade, também houvesse um Bispo de Roma, que fosse simbolicamente o sucessor de São Pedro. Mas, ao mesmo é representativamente o sucessor de Pedro, desempenha em nossa Igreja todo o seu papel e missão, além de ser sinal da unidade de toda a Igreja (cf. Petrus Anni, n.26).

Tendo preocupação com a transição de um papado para o outro no futuro, decidimos por bem, publicar este documento afim de responder diversas dúvidas para que não seja causa de discussão no futuro. Por isso, trazemos a presente Constituição Apostólica, com as normas acerca do período da Sé Vacante, do Conclave e tudo o que o circunda. Devem, os eminentíssimos senhores cardeais, se ater sobre este documento e segui-lo integralmente, garantindo a tranquila eleição do Bispo de Roma e Pastor da Igreja Universal, o Servo dos servos de Deus. 

LIVRO 1
DOS ÚLTIMOS MOMENTOS DO PONTIFICADO,
ANTECEDENTES À SEDE VACANTE.

Iª Parte
Do ato da 'destronação' ou do abandono da Cátedra de São Pedro.

1. Fica extremamente proibido o ato de 'destronação', salvo o Romano Pontífice, contrarie, qualquer norma do Código de Direito Canônico, do Magistério da Igreja ou também vilipendie do Ministério Petrino ou atue em atos de corrupção.

a) Para confirmar as acusações, torna-se necessário a apresentação de provas, de vídeo ou áudio. Nega-se a apresentação de fotos, uma vez, que pode acontecer uma artimanha de algum grupo do Colégio dos Cardeais e manipulação de fotos, para tirar o vigente Pontífice do poder.

b) Aquele que tente organizar um ato de 'destronar' sem motivos ou por contrariedade ao Governo do Romano Pontífice, seja excomungado.

2. No que diz respeito ao Abandono da Cátedra de Pedro, mediante apresentação do Romano Pontífice ou com a ausência, estabelecemos que:

a) Quando o Romano Pontífice apresente à igreja a renuncia e retire as vestes pontifícias, é considerado como abandono da Cátedra e deve ser iniciado de imediato a Sé Vacante; qualquer tipo de tentativa de retorno é nula, e se pressistir, incorre a excomunhão.

b) Considere-se também com a ausência do Romano Pontífice entre três à cinco dias, sem prévia justificativa, o abandono da Cátedra e seja iniciado, de imediato, o tempo de Sé Vacante.

c) Pelo que se estabelece nos pontos a) e b) em alguma das alternativas que o papa abdicado deseje retornar, torna-se inválido e este se forçar, seja declarado antipapa e excomungado.

IIª Parte
Da renúncia do Romano Pontífice

3. É comum o ato da renúncia por parte do Romano Pontífice, quando se encontre impossibilitado de prosseguir o seu governo. É proibido, quando tomada a sua decisão, qualquer manifestação de contrariedade por parte dos clérigos ou leigos, tido como punição a excomunhão.

4. A renúncia pode ser livremente apresentada em qualquer lugar, hora e momento por parte do Romano Pontífice e em qualquer das formas, a renúncia não pode ser forçada ou impedida por quem o queira. Cabe ao Romano Pontífice, em plena liberdade e consciência, apresentar a renúncia ao Pontificado.

5. Deve comunicar, com antecedência de quatro à sete dias antes de abandonar a Cátedra Petrina, e a hora que se consome o prazo da renúncia do seu governo sobre a igreja, dando início ao Tempo de Sé Vacante.

6. Deverá ser da livre e espontânea vontade do Romano Pontífice se deseja comunicar a renúncia, quer no site da Santa Sé ou quer na sacada da Praça de São Pedro e também a decisão da demolição do anel do pescador no próprio horário da consumação ou na primeira congregação geral com os Cardeais.

7. A partir da hora em que tenha sido anunciado, pelo Pontífice abdicante, que se consome o Pontificado, o mesmo não tem mais jurisdição sobre a Igreja e nisto inclui-se que não pode mais nem alterar qualquer documento, exonerar ou reintegrar Cardeais, Bispos ou Padres e como bem outra ação que incube unicamente e exclusivamente ao Pontífice reinante. Caso o insista, seja de imediato excomungado.

8. Será opcional por parte do Romano Pontífice renunciante, se após a renúncia ou morte, deseja retornar ao Colégio dos Cardeais ou permanecer de Papa Emérito, como também, a sua participação no conclave ou não.

IIIª Parte
Da morte do Romano Pontífice

9. A Sé torna-se Vacante a partir do momento que seja reconhecível a morte do Romano Pontífice, isto é, quando o Camerlengo e as autoridades competentes reconheçam que o Papa esteja morto, seguindo todos os protocolos para tal. Não se pode, de forma alguma, o Pontífice já morto manifestar o seu retorno e caso o faça, seja considerado excomungado e antipapa.

a) Recebendo a notícia da morte do Romano Pontífice, mediante provas, o camerlengo deverá de imediato dirigir-se aos aposentos do palácio e confirmar a veracidade da morte. Para este procedimento, o camerlengo deverá golpear três vezes com um martelo a testa do papa e questiona-lo pelo nome, no momento que não responde pela terceira vez, o camerlengo confirma pelas palavras ''De verdade encontra-se morto.''; retira-se o anel do pescador e golpeia-se.

b)Nos primeiros momentos de câmara ardente, em seus aposentos, o pontífice poderá ser revestido pela mozeta e com o rosário em suas mãos. Deve receber a visita dos seus colaboradores próximos e dos familiares.

10. Após os primeiros momentos de sua morte e câmara ardente, reveste-se com os paramentos vermelhos e é transladado à Sala Clementina onde deverá ser velado particularmente pelos diplomatas de Estado e pelo Clero Romano. Cabe ao Camerlengo definir os locais de sepultura e presidência das Exéquias Papais. O Corpo deverá em hora oportuna, ser transladado para a Basílica de São Pedro. 

a)Durante o Velório serão celebradas Missas Públicas em Sufrágio pela alma do Romano Pontífice, seja previamente celebradas dentro do espaço de tempo, conforme agendado.

11. Cabe ao Cardeal Decano presidir às Cerimônias de Exéquias no local definido, esta Missa, celebra-se de Paramentos Vermelhos de acordo com a Liturgia estabelecida para a ocasião. O féretro deverá ser colocado sobre um tapete no chão e com o Círio próximo e sobre ele, seja posto o Evangeliário aberto.

12. A sepultura do Romano Pontífice fica na catacumbas de São Pedro (por baixo o altar da Confissão da Basílica de São Pedro).

13. Seja publicado em espaço de tempo o rogito papal, onde se confirma a morte do papa e os procedimentos para o velório e exéquias.

14. Não é lícito registros fotográficos ou em vídeo das ações privadas do pontífice morto, aquele que o fizer, seja excomungado.

LIVRO 2
INÍCIO DO TEMPO DE SÉ VACANTE E DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Iª Parte
Do início da Sé Vacante e os procedimentos.

15. Estabelece-se que os dias para a Sé Vacante ocorram entre os quatro e sete dias de Tempo em caso de Renúncia e até dez em caso de morte.

16. Logo iniciado o Tempo de Sé Vacante, o cardeal Camerlengo e o seu vice deverão convocar os demais cardeais à cidade de Roma para dar inicio aos trabalhos de preparação para  a Clausura e do Santo Conclave.

17. Quando se inicie o tempo de Sé Vacante, o Camerlengo acompanhado do Cardeal Decano e demais auxiliares deverão ir aplicar ao palácio apostólico os sigilos. Após isso, deverá dirigir-se à praça de São Pedro e anunciar ao mundo o inicio da Sé Vacante e o encerramento do Palácio Apostólico.

a) Ninguém pode jamais fazer uso dos aposentos papais, nem mesmo os Cardeais. O quarto por sua vez deverá ser trancado a cadeado para que somente o próximo pontífice possa abri-lo.

18. Estabelecemos que após iniciado o tempo de sede vacante, os Cardeais deverão reunir-se para decidir a programação da Agenda, as decisões relativo à duração da vacância e preparação para o Conclave.

19. Durante os dias de Sé Vacante, propõe-se aos demais clérigos e aos próprios Cardeais, que se celebrem Missas por intenção do Santo Conclave. A comissão para os Textos Litúrgicos, deverá lançar os folhetos diários.

a) Para as celebrações, usa-se a cor vermelha.

b) Omite-se nas orações Eucarísticas a menção do Papa, durante a Sé Vacante.

IIª Parte
Do Colégio dos Cardeais: O poder e a Clausura

20. Com a renúncia ou morte de um pontífice, todos os ofícios e Dicastérios da Cúria Romana serão ser demitidos pelo Camerlengo em uma ata, e desses, não são demitidos o Camerlengo, o seu vice e seu chanceler da Câmara Apostólica, o Vigário da Diocese de Roma, o Vigário Geral para a Cidade do Vaticano e o Arcipreste da Basílica de São Pedro.

21. Durante a Sé Vacante gere sobre a Igreja o Camerlengo da Câmara Apostólica, mesmo assim, o Camerlengo não detém qualquer poder exclusivo do Sumo Pontífice. Com isto, não pode retirar nem alterar qualquer documento de uso exclusivo ao Romano Pontífice.

22. Em caso do Camerlengo ou do seu vice vierem a renunciar ou demitir-se durante a Sé Vacante, cabe aos dois Cardeais mais velhos do Colégio dos Cardeais assumirem interinamente estes ofícios até à eleição do novo Romano Pontífice.

23. Não há poderes sobre a Igreja a ser diferenciados entre o Camerlengo e o Decano. Há sim, funções distintas e que deverão ser cumpridas.

24. Ressaltamos que durante a Sé Vacante, os cardeais não tem jurisdição para levantar uma excomunhão ou tomar decisão de reintegrar ninguém, uma vez que esta função cabe ao Romano Pontífice. Quem o vier a fazer, seja demitido de suas funções e afastado do recinto do Conclave.

25. Durante a Sé Vacante, o governo da Igreja fica sobre a responsabilidade do Camerlengo da Câmara Apostólica com o auxilio do Colégio dos Cardeais, porém, não tem qualquer poder. Devem promover a unidade entre o Colégio.

26. Reitero e deixo explícito que durante a Sé Vacante, os Cardeais não tem qualquer poder ou jurisdição de mudar e/ou alterar qualquer documento dos pontífices. Estes direitos incluí-se unicamente e exclusivamente ao sumo pontífice, como também o que decidimos e impomos nesta Constituição no ponto 24.

27. Estabeleço que, durante a Sé Vacante nenhum Cardeal emana qualquer poder jurisditivo de reintegrar ou exonerar, emeritar ou afastar qualquer Cardeal. Não é autorizado ao Decano ou ao Camerlengo que durante a Sé Vacante, conceda a um Cardeal no status de emérito a sua reabilitação ao status de ativo.

28. Como explícito no ponto 15., cabe ao colégio dos Cardeais dispor em unidade, a redução dos dias da Sé Vacante, contato, não podem alterar o tempo explícito conforme diz e ordena de acordo esta Constituição.

29. Relativamente à questão da compactuação de votos, de publicidade e de influência dos Cardeais, impõe-se que, aquele suspeito de realizar estes atos e, mediante provas, seja suspenso do Conclave e de participar das votações, pois, a compra de votos é um erro e quem a faça deve ser excomungado.

LIVRO 3
Da Clausura dos Cardeais, dos cerimoniários e das congregações

Iª Parte
Da Clausura e dos Cerimoniários

30. A clausura dos Cardeais é aberta de forma ordenada, quando todo o Colégio dos Cardeais esteja em Roma e permita-se proceder à abertura. Os Cardeais, deverão hospedar-se na Casa de Santa Marta em clausura.

31. Dos quatro dias estipulados para a Sé Vacante, a Clausura inicia-se quando decidido entre os Cardeais, pelo qual propomos que seja no segundo dia pela noite ou no terceiro pela tarde.

31.1 Se o tempo for convocado de carácter emergecial, é necessário que haja pelo menos uma Congregação Geral.

32. Entram só à clausura, apenas os Cardeais Eleitores; os auxiliares deverão permanecer fora.

32.1 Os cerimoniários para o Conclave, apenas fazem o Juramento antes da Missa Pro-Eligendo.

33. O juramento dos Cardeais deverá ser obrigatoriamente feito à entrada na Clausura, pelo que se segue:

Eu N. Cardeal da Santa Igreja Romana N., Cardeal da Ordem dos N., prometo, obrigo e juro cumprir com todo o silêncio e sigilo na Clausura dos Cardeais. Da mesma forma, prometo seguir todas as ordens e direitos emanados na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de Sua Santidade Leão III, guardar sigilosamente tudo aquilo que vier a ocorrer e se relacione com a Eleição do Sumo Pontífice, ou que, da qual sua natureza, se concretize durante a Sé Vacante Apostólica, conforme aquilo que toco com minhas mãos. E eu, 

Colocando as mãos sobre o livro do evangelho, diz:

prometo, obrigo-me e juro. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.

34. Os auxiliares  deverão primeiro fazer o juramento à hora decidida pelo Camerlengo. Cabe também ao camerlengo dentro do prazo de tempo, nomear os auxiliares. Para este efeito, os auxiliares deverão apresentar o seguinte juramento:

Eu, N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne direta ou indiretamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice. De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, direta ou indiretamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição. Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canônicas que o futuro Sumo Pontífice, julgar dever adotar. Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.

35. Durante a clausura não é permitido o contacto com o exterior salvo o Decano, nisto incluímos:  1. Contatos nas redes sociais: mensagens, comentários, publicações e partilhas; 2. Contatos com as pessoas Minecraft, seja por bate-papo ou por spam.;

36. Exceto podem sair da Casa de Santa Marta o Camerlengo e o Decano, e somente em caso emergencial. O Colégio dos Cardeais e os auxiliares, por sua vez, devem ficar enclausurados sem sair para o exterior, salvo nas missas públicas e na Missa Pro-eligendo. Quem sair da Clausura seja afastado.

37. Caso os cerimoniários se ausentem cabe ao Camerlengo eleger novos cerimoniários em tempo. Impomos que aqueles que foram nomeados e se ausentem sem justificativa, sejam suspensos de suas funções após a eleição do novo pontífice.

38. Permite-se aos Cardeais celebrarem Missas Públicas por intenção do Santo Conclave, na Basílica de São Pedro; Durante as celebrações, deverão evitar o contato com o povo do exterior.

IIª Parte
Das Congregações Gerais

39. Durante a Sé Vacante, é necessário que haja entre uma à três congregações gerais. Durante as Congregações, reúne-se o Colégio para debater sobre a realização do Conclave, assuntos acerca da Sé Vacante e como também o perfil do próximo Pontífice. Preside às Congregações o Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais.

40. As Congregações Gerais devem durar entre 30-40 minutos e se necessário, pode haver prolongação de tempo. Compete ao Cardeal Decano decidir os dias e as horas para as Congregações, visando a disponibilidade dos Cardeais.

LIVRO 4
Dos Cardeais Eleitores

41. Cabe somente o direito de eleger o Papa, os Cardeais que foram nomeados pelo último Papa. Os Eméritos não tem direito de eleger o Pontífice. É absolutamente excluído o direito de eleição por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou poder leigo de qualquer grau ou ordem.

42. A Lista dos Eleitores deve ser publicada no prazo de trinta minutos de antecedência à consumação em caso de renúncia. Em caso de morte, pode ser publicada e confirmada até 1 hora após a morte.

43. Os Cardeais que não tenham se mostrado ativos nas últimas 48 horas antecedentes à morte ou renúncia do Sumo Pontífice sem justificativa aplausível, estão vetados de participar da eleição.

44. Nenhum Cardeal pode ser barrado da eleição do novo pontífice para além do que está explícito no ponto anterior, nem pelo Decano, muito menos pelo Camerlengo e nem pelo Colégio dos Cardeais em unanimidade. Somente pode ser excluído em caso de não participar das atividades da Sé Vacante, insere-se: Clausura dos Cardeais; Congregações Gerais e Missa Pro-eligendo, deve com isso, o Decano comunicar o afastamento do supracitado Cardeal antes do início do Conclave.

45. Não são toleradas compras e vendas de votos. Quem o fazer, deve ser denunciado ao Decano, com apresentação de provas e vetado de sua participação no Conclave, como explícito no ponto 29.

46. Não é permitido a renúncia ao cardinalato durante a Sé Vacante. Dispomos e permitimos assim que é permitido a renúncia ao direito a voto por parte do Cardeal que o queira fazer.

47. É totalmente proibido a ação de 'deixar voto' para o Conclave. Percebe-se que é falta de responsabilidade por parte do eleitor, e consideramos que este deve ser suspenso.

48. Se por acaso algum Cardeal com direito a voto rejeite entrar na Cidade do Vaticano para se ocupar dos trabalhos da eleição, ou depois quando esta já está iniciada, se rejeitasse a permanecer para cumprir o seu dever sem clara razão expressa, seja suspenso pelo próximo pontífice e é impedido de participar do Conclave.

49. Está totalmente proibido um cardeal entrar no estado ''off'' durante a Sé Vacante e/ou também desativar a função de ''seguir''. Este que o fazer, seja suspenso.

50. Não é permitido a eleição de um Cardeal, que durante o ano vigente já tenha sido eleito pelo menos duas vezes como Romano Pontífice. 

LIVRO 5
Do Conclave e da eleição do novo Romano Pontífice

Iª Parte
Do conclave

51. O Conclave só se dá iniciado com a Celebração da Missa Pro eligendo Pontífice na Basílica de São Pedro. Nesta Missa, reza-se em unidade com os Cardeais Eleitores e Eméritos pela eleição do Sumo Pontífice, preside a ela, o Decano do Colégio dos Cardeais e na sua ausência, o vice. Usa-se a cor vermelha. Esta celebração tem leituras e orações próprias.

52. Os Cardeais que faltem na Missa pro eligendo sem justificação previa está devidamente proibido de entrar no recito do Conclave, como explícito no ponto 44.

53. Logo após a Missa pro eligendo, os Cardeais deverão se recolher na Sacristia do Vaticano, de lá, irão em procissão até à Capela Paulina entoando a Ladainha evocativa dos Santos. Já na Capela Paulina há um momento espiritual onde o Decano ou um Cardeal previamente designado, fará uma reflexão com todo o Colégio dos Cardeais para o Conclave

54. Dispomos a baixo, o juramento a ser seguido pelo Cardeal Decano em nome de todo o Colégio dos Cardeais:

''Nos omnes et singuli in hac electione Summi Pontificis versantes Cardinales electores promittimus, vovemus et iuramus inviolate et ad unguem Nos esse fideliter et diligenter observaturos omnia, quae continentur in Constitutione Apostolica Summi Pontificis Leo III, quae a verbis "Universi Domini Gregis'' I de sede apostolica vacante deque romani pontificis electione, data die XII mensis maius anno MMXXII. Itero promittimus, vovemus et iuramus, quicumque nostrum, Deo sic disponente, Romanus Pontifex erit electus, eum munus Petrinum Pastoris Ecclesiae universae fideliter exsecuturum esse atque spiritualia et temporalia iura libertatemque Sanctae Sedis integre ac strenue asserere atque tueri numquam esse destiturum. Praecipue autem promittimus et iuramus Nos religiosissime et quoad cunctos, sive clericos sive laicos, secretum esse servaturos de iis omnibus, quae ad electionem Romani Pontificis quomodolibet pertinent, et de iis, quae in loco electionis aguntur, scrutinium directe vel indirecte respicientibus; neque idem secretum quoquo modo violaturos sive perdurante novi Pontificis electione, sive etiam post, nisi expressa facultas ab eodem futuro Pontifice tributa sit; itemque nulli consensioni, dissensioni, aliique cuilibet intercessioni, quibus auctoritates saeculares cuiusvis ordinis et gradus, vel quivis hominum coetus vel personae singulae voluerint sese Pontificis electioni immiscere, auxilium vel favorem praestauros''

55. É obrigatório que, logo após o Decano, todos os Cardeais eleitores prestem juramento canônico tocando no evangeliário.

56. Acompanham os eleitores, os auxiliares designados para o Conclave entre eles: o Mestre de Cerimônias. Logo após o 'Extra Omnes' pronunciado pelo Mestre de Cerimônias, todos os que não participam do Conclave são convidados a sair e as portas são encerradas. Os cerimoniários, recolhem-se à sala das lágrimas e lá permanecerão até serem chamados para saudar o papa eleito.

57. Há um dos cerimoniários que são designados para lançar a fumaça dos Escrutínios e é este o único a ser avisado pelo Camerlengo do resultado da fumaça.

58. O contacto com o exterior, após o 'Extra Omnes', está proibido; tanto para os Cardeais e como para os Cerimoniários, sendo passiveis à excomunhão por quebra de sigilo.

59. Os Cardeais não-eleitores, podem acompanhar os Cardeais até à Sistina, devem se recolher com os cerimoniários e permanecer na Sala das Lágrimas até à eleição do novo Papa. 

60. De forma particular, é proibido aos Cardeais eleitores revelar, a qualquer outra pessoa, notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice nas reuniões dos Cardeais, quer antes ou durante a eleição. Quem o fizer, mediante provas, seja excomungado. Mantemos ainda, que se conserve o que foi dito por nossos antecessores, onde se diz que os Cardeais eleitores, graviter onerata ipsorum conscientia, conservem segredo destas coisas, mesmo depois de ter sido efetuada a eleição do novo Pontífice, como bem aquilo que foi discutido e decidido na Clausura e nas Congregações Gerais, recordando-se de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, acarretando excomunhão.

61. Aquele que anuncia os resultados da apuração dos votos no interior da Capela Sistina é o Cardeal vice-Decano. Este, deverá anunciar em alta voz o nome dos resultados.

62. Proíbe-se escândalos ou brigas no interior do recinto do Conclave, como também as campanhas. Quando aconteça, seja expulso do recinto.

IIª Parte
Dos escrutinadores e dos escrutínios.

63. Na mesa de presidência fica dois lugares. Ocupa a mesa de presidência o Cardeal Decano e o Cardeal Vice-Decano. O Decano e o Vice-Decano recolhem os votos via sussurro.

64.Deve-se haver no mínimo (2) dois escrutínios num só dia e no máximo (5) cinco por dia. Caso não seja eleito o Romano Pontífice ao longo de tais seja dada continuação no dia subsequente. Cada escrutínio é composto por 2 votações. Este interrompe-se imediatamente caso seja eleito o papa.

65. O número de votos para que haja um novo eleito consiste em 75. sessenta e seis mais seis por cento (66,6%), isto é, dois terços (2/3) dos votos.

66. Preside ao Conclave o Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais e é co-presidido pelo vice-Decano do Colégio dos Cardeais. Caso um dos presidentes venha a renunciar, é substituído de imediato pelo cardeal mais velho do Colégio.

67. O voto é dado por meio do sussurro através do livro e depositado no baú.

68. Cabe ao Decano que está do lado esquerdo da mesa ir chamando um a um os nomes dos Cardeais, por Ordem do colégio e o vice-decano do lado direito da mesa, recolhe os votos, conta e confirma os votos. Os eminentíssimos cardeais um a um, depositam o voto na urna e retornam para o seu lugar.

69. Qualquer dos Cardeais na Capela Sistina podem ser eleitos. Podem ser eleitos também qualquer Bispo, Padre ou Cristão Batizado.

LIVRO 6
Da eleição do novo Papa e o início do Ministério Petrino

70. Se for o Decano eleito, aquele que o indaga primeiramente deve questionar se 'renuncia ao Decanato' e logo após procede com as fórmulas.

71. Uma vez efetuada canonicamente a eleição, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato, em nome de todo o Colégio dos eleitores, pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceitas a tua eleição canónica para Sumo Pontífice? E, uma vez recebido o consenso, pergunta-lhe: Como queres ser chamado? Depois da aceitação, o eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efetivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo. Se, pelo contrário, o eleito não possuir o carácter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo, ou, em vista do tempo seja ordenado depois, contudo, antes da apresentação na praça de São Pedro. Se o eleito ainda não possuir o carácter episcopal, só depois de ter sido solenemente ordenado Bispo é que lhe será prestada a homenagem e será feito o anúncio ao povo.

72. Logo posteriormente o eleito ser indagado, há um momento de silêncio e posteriormente existe um momento de ação de graças, onde um Cardeal já preparado faz a saudação em nome de todo o Colégio dos Cardeais e onde em seguida, todos os Cardeais saúdam o papa e imploram a benção, em seguida, dirigem-se à sala das lagrimas.

73. Após a aparição do Papa eleito na sacada, torne-se inalterado qualquer tentativa de deposição ao pontificado, e quem o faça, seja excomungado. No caso que a Constituição Apostólica seja descumprida ou não tenha sido seguido realmente as leis aqui emanadas, a eleição torna-se inválida e no qual deve-se proceder à novos escrutínios do Conclave.

74. Anuncia a eleição do novo Papa o Cardeal Proto-Diácono ou outro Cardeal designado pelo Papa eleito.

75. Depois da saudação, todos os clérigos e leigos reunidos na Praça de São Pedro dirigem-se à Basílica de São Pedro. O Papa acompanhado dos cardeais, dirige-se ao Túmulo de São Pedro para prestar suas primeiras orações àquele de quem ele é Sucessor e em ação de graças pela sua eleição. Depois, sai do túmulo e saúda os leigos.

76. O Conclave considera-se encerrado com a Missa Pela Igreja. Esta é Celebrada pelo novo Papa no dia subsequente à eleição ou então até no mesmo dia. Concelebram unicamente esta Celebração somente os Cardeais e se for do desejo do novo Pontífice, os demais Bispos e Padres. O Romano Pontífice pode tomar a decisão da clausura continuar até à celebração dessa Missa ou se é liberada após o anúncio.

77. Cabe unicamente ao Romano Pontífice escolher se deseja ser coroado ou não, ele, logo posteriormente à eleição, deve reabrir os aposentos papais.

78. Os Cardeais, logo após a Entronização Papal já se podem retirar da Cidade do Vaticano, ou então poderão ainda permanecer, se for por algum assunto temporário ou particular.

79. O pontífice após a Solene cerimônia de entronização (e coroação) Pontifícia, por conveniente espaço de tempo, toma posse da Arquibasílica Lateranense, conforme as rubricas e rito prescrito.

Promulgação e Conclusão

Usando de nossa autoridade apostólica, PROMULGAMOS, ESTABELECEMOS e PRESCREVEMOS estas normas, obstante de tudo que pesar em contrário pelos nossos predecessores, apesar de dignos de menção. Esta constituição apostólica passa a ter validade a partir do momento de sua promulgação e deve ser integralmente obedecida, para que possa produzir todos os efeitos por ela esperada.

Pedimos a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria sobre a nossa Igreja, para que ela rogue por nós sobretudo nos momentos de dificuldade. Confiamo-nos, também, ao benefício do bem-aventurado São José, patrono da Igreja, dos bem-aventurados Pedro e Paulo, de todos os anjos e santos de Deus.


Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, segundo de Nosso Pontificado.

+ Leo, Pp. III
Pontifex et Papam