DOM RICARDO CARDEAL DIAS
A Nunciatura Apostólica Para o Brasil faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de cada (Arqui)diocese presente no Brasil, nos deparamos com a injustificada indolência e desleixo no cumprimento de sua obrigações sacerdotais dos reverendíssimos senhores aqui citados;
- Pe. Gustavo Rafael
- Diac. Alexandre Gomes
- Pe. Luiz Henrique de Sá Carvalho
- Pe. Pedro Vinicius Vieira Vasconcelos
Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO dos mesmos, por 07 (sete) dias estando privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.
Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, dezesseis de março de dois mil e vinte e dois.
Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado clerical, conforme essa Nunciatura julgar necessário.
Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 16 dias do mês de março de 2022 .