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Decreto de Afastamento - Nunciatura Apostólica Para o Brasil

 DOM RICARDO CARDEAL DIAS 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANTA MARIA IN AQUIRO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

A todos que lerem estas letras, paz e bem.

A Nunciatura Apostólica Para o Brasil faz saber a todos vós irmãos que acompanhando os trabalhos de cada (Arqui)diocese presente no Brasil, nos deparamos com a injustificada indolência e desleixo no cumprimento de sua obrigações sacerdotais dos reverendíssimos senhores aqui citados; 

  • Pe. Gustavo Rafael 
  • Diac. Alexandre Gomes
  • Pe. Luiz Henrique de Sá Carvalho
  • Pe. Pedro Vinicius Vieira Vasconcelos  

Portanto, DECRETAMOS o AFASTAMENTO  dos mesmos, por 07 (sete) dias estando  privados de participar das formações e celebrações durante todos esses dias de afastamento.

Fazemos-te saber que esta suspensão durará o período estabelecido a partir de hoje, dezesseis de março de dois mil e vinte e dois.

Torna-se a conhecimento de todos também, que duas(2) suspensões no período de um mês poderá acarretar em perca do estado clerical, conforme essa Nunciatura julgar necessário.

Dado e passado em Mariana, na sede da Nunciatura Apostólica para o Brasil, aos 16 dias do mês de março de 2022 .


Dom Ricardo Cardeal Dias
Nuncio Apostólico para o Brasil