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Decreto de Excomunhão Ferendae Sententiae

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus nosso Pai.

Do alto da cátedra primacial do Apóstolo Pedro, usando de nossa sucessão apostólica, voltamos nossos olhares para o território submetido à jurisdição da Sé de Roma, onde faço reinar a justiça e a verdade. Na finalidade de dissipar o mal [1] volto-me, para todos aqueles que desejam o mal da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo. No decorrer dos tempos, o inimigo procura infiltrar-se no meio da Igreja para dispersa-la, porém, somos iluminados pelo Espírito Santo que faz o mal afastar-se da Igreja e o demônio revelar sua verdadeira face. "Vós tendes como pai o demônio e quereis fazer os desejos de vosso pai. Ele era homicida desde o princípio e não permaneceu na verdade, porque a verdade não está nele. Quando diz a mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira."[2] Muitos vivem obscurecidos pela mentira, no desejo de ter mais fama e escarnecer ainda mais da Igreja de Nosso Senhor. Enquanto a nós, podemos dizer: "Mas o que faço, continuarei a fazer, para cortar pela raiz todo pretexto àqueles que procuram algum pretexto para se envaidecerem e se afirmarem iguais a nós."[3]. 

Sendo assim, devido aos atos de ódio, mentiras, ataques a Igreja e os seus clérigos, usurpação de poder e traições dos senhores: David Pinheiro(até aqui Cardeal da Santa Igreja), Iago dos Santos, Jonathas Franscico e João D'alla Costa, (até aqui Bispos da Santa Igreja). Os mesmos infringem o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 3 – Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.
Capítulo XVII:
Cân. 1 – Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.

§ 1. Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão latae sententiae.
§ 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.

Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas.
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade ESTABELEÇO, ORDENO e DECRETO in formulam perpetuam a Excomunhão Ferendae Sententiae dos quatros senhores citados, bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical dos mesmos e ORDENAMOS a expulsão dos mesmos do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

A partir deste presente Decreto, os senhores aqui citados não podem mais ser aprovados por mim ou por meus sucessores, a não ser por sínodo, concílio ou unanimidade dos Bispos. Em caso de urgência, pode ser até permitido a sua presença no estado laical, mas nunca mais no uso dos Sacramentos de Ordem. No fim deste, invoco as bençãos de Deus, nosso sapietíssimo Pai, sobre todos nós e atribuímos por clamor de misericórdia a Sua intercessão e o envio do Espírito Santo sobre a Sua tão amada Igreja, para que aparte dela, todos os maus pastores que tanto desformaram, corromperam ou destruíram a santidade da Igreja por muitos e longos tempos da nossa história.

Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, ao segundo dia do mês de Novembro do ano da Graça de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+ Leo Pp. III
Pontifex et Papam

Referências:
[1] Cf. Pvb 20, 8.
[2] Cf. Jo 8, 44.
[3] Cf. 2Cor., 11.