LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus nosso Pai.
Devido ao ato do reverendo Padre Mizael Nascimento , até aqui presbítero incardinado na Arquidiocese de Mariana, ter decidido se desligar de suas funções aqui para continuar seu ministério em uma sé cismática. O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nós cânones:
Capítulo XVI:Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.Capítulo XVI:Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Mizael Nascimento e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.
Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Aventurada Virgem Maria que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano da Graça de 2021, primeiro de nosso pontificado.
+ Leão Pp. III
Pontifex et Papam