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Decreto de Excomunhão - João D'ala Costa

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus nosso Pai.

Devido ao ato de Sua Eminência Dom João D’ala Costa, até aqui Vice-Camerlengo da Câmara Apostólica, prefeito da Casa Pontifícia, prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos ter dado início no dia de hoje à entrada em uma sé cismática. O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nos cânones:

Capítulo XVI:
 
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:

Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.

Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.

 Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor João D’ala Costa  e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos oito dias do mês de julho do ano  de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+ Leão Pp. III
Pontifex et Papam