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Decreto de Excomunhão - Evaldo Junior

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus nosso Pai.

Devido ao ato de Sua Eminência Dom Evaldo Cardeal, até aqui Vigário-Geral para a Cidade de Roma e Vice- Decano do Colégio dos Cardeais ter decidido se desligar de suas funções aqui para continuar seu ministério em uma sé cismática.O mesmo infringe o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETAMOS a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do senhor Evaldo e ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da Aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

Dado em passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano da Graça de 2021, primeiro de nosso pontificado.

+ Leão Pp. III
Pontifex et Papam