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Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 053/2024 | Tribunal da Rota Romana



ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

SENTENÇA
RECEBIMENTO DE AÇÃO
DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 053/2024

Relator: Dom Giovanni Aguilar;
Requerente: Sr. Ryhan Santos;
Interessado: Dom Victor Gabriel Card. Santos;
Interessado: Dom Miguel Wandermuren;
Auxiliar: Côn. Matheus Matos.

Tendo analisado a Ação de Reanálise de Excomunhão promovida pelo Sr. Ryhan Santos, acolhida e processada conforme o Despacho de recebimento, considerando as manifestações dos interessados e a ausência de parecer do auxiliar, venho por meio desta, no uso das faculdades que me são conferidas, proferir sentença definitiva sobre o caso.

O Sr. Ryhan Santos buscou a reanálise de sua excomunhão latae sententiae, alegando questões relacionadas ao seu comportamento passado, com a intenção de retornar à plena comunhão com a Igreja. O processo foi conduzido respeitando os preceitos canônicos e o direito de manifestação dos interessados.

O parecer de Dom Victor Gabriel Card. Santos foi negativo, destacando a gravidade dos atos cometidos pelo requerente, que envolveram escândalo e grave violação dos preceitos morais e disciplinares da Igreja. Dom Victor enfatizou a ausência de elementos que demonstrassem um arrependimento sincero ou abandono das práticas que levaram à excomunhão.

Dom Miguel Wandermuren, por sua vez, apresentou parecer igualmente negativo, reforçando que os atos do requerente, incluindo solicitação de condutas inapropriadas e envolvimento em comportamentos contrários aos ensinamentos da Igreja, comprometeram irreversivelmente sua dignidade sacerdotal e geraram escândalo à comunidade eclesial.

O Côn. Matheus Matos, designado como auxiliar no processo, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.

Analisando o conjunto dos pareceres e as provas apresentadas, verifico que o Sr. Ryhan Santos não demonstrou evidências claras de arrependimento genuíno ou abandono completo dos ilícitos que ensejaram sua excomunhão. Os atos descritos, de extrema gravidade, feriram profundamente os valores e a missão da Igreja, sendo necessário preservar a integridade da mesma e a confiança da comunidade eclesial.

Ex positis, considerando os cânones pertinentes e a necessidade de agir com justiça e equidade, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reanálise e retirada de excomunhão solicitado pelo Sr. Ryhan Santos.

Determino:
  1. A manutenção da excomunhão latae sententiae, reafirmando os efeitos canônicos já aplicados;
  2. Que o requerente, caso manifeste arrependimento genuíno no futuro, possa procurar a autoridade eclesiástica competente para instruções sobre possíveis vias de reconciliação, se cabíveis;
  3. Que seja comunicada a sentença às partes interessadas, bem como à Nunciatura Apostólica e demais órgãos pertinentes, para os devidos registros.

Recomendo, finalmente, que o Sr. Ryhan Santos aproveite este momento para reflexão e conversão espiritual, buscando um caminho de reconciliação interior e com Deus.

Dado e traçado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano da Graça de 2024.

✠ Giovanni Aguilar
Tituli di Castel Mediano
III Juiz Auditor