ROTAE ROMANAE TRIBUNAL
SENTENÇA
RECEBIMENTO DE AÇÃO
DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 053/2024
Relator: Dom Giovanni Aguilar;
Requerente: Sr. Ryhan Santos;
Interessado: Dom Victor Gabriel Card. Santos;
Interessado: Dom Miguel Wandermuren;
Auxiliar: Côn. Matheus Matos.
Tendo analisado a Ação de Reanálise de Excomunhão promovida pelo Sr. Ryhan Santos, acolhida e processada conforme o Despacho de recebimento, considerando as manifestações dos interessados e a ausência de parecer do auxiliar, venho por meio desta, no uso das faculdades que me são conferidas, proferir sentença definitiva sobre o caso.
O Sr. Ryhan Santos buscou a reanálise de sua excomunhão latae sententiae, alegando questões relacionadas ao seu comportamento passado, com a intenção de retornar à plena comunhão com a Igreja. O processo foi conduzido respeitando os preceitos canônicos e o direito de manifestação dos interessados.
O parecer de Dom Victor Gabriel Card. Santos foi negativo, destacando a gravidade dos atos cometidos pelo requerente, que envolveram escândalo e grave violação dos preceitos morais e disciplinares da Igreja. Dom Victor enfatizou a ausência de elementos que demonstrassem um arrependimento sincero ou abandono das práticas que levaram à excomunhão.
Dom Miguel Wandermuren, por sua vez, apresentou parecer igualmente negativo, reforçando que os atos do requerente, incluindo solicitação de condutas inapropriadas e envolvimento em comportamentos contrários aos ensinamentos da Igreja, comprometeram irreversivelmente sua dignidade sacerdotal e geraram escândalo à comunidade eclesial.
O Côn. Matheus Matos, designado como auxiliar no processo, não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.
Analisando o conjunto dos pareceres e as provas apresentadas, verifico que o Sr. Ryhan Santos não demonstrou evidências claras de arrependimento genuíno ou abandono completo dos ilícitos que ensejaram sua excomunhão. Os atos descritos, de extrema gravidade, feriram profundamente os valores e a missão da Igreja, sendo necessário preservar a integridade da mesma e a confiança da comunidade eclesial.
Ex positis, considerando os cânones pertinentes e a necessidade de agir com justiça e equidade, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reanálise e retirada de excomunhão solicitado pelo Sr. Ryhan Santos.
Determino:
- A manutenção da excomunhão latae sententiae, reafirmando os efeitos canônicos já aplicados;
- Que o requerente, caso manifeste arrependimento genuíno no futuro, possa procurar a autoridade eclesiástica competente para instruções sobre possíveis vias de reconciliação, se cabíveis;
- Que seja comunicada a sentença às partes interessadas, bem como à Nunciatura Apostólica e demais órgãos pertinentes, para os devidos registros.
Recomendo, finalmente, que o Sr. Ryhan Santos aproveite este momento para reflexão e conversão espiritual, buscando um caminho de reconciliação interior e com Deus.
Dado e traçado no Palácio da Chancelaria em Roma, sob a Coroa de João Paulo VI, ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano da Graça de 2024.