Relator: Dom Gabriel Monteiro
Impetrante/Apelante: Sr. Pedro Guilherme Kohen
Impetrado/Recorrido: Congregação para o Clero
COMPETÊNCIA
Nos termos dos pressupostos estabelecidos pelo cânone 1443 e 1444, §3, compete a esta Corte Eclesiástica o conhecimento e o julgamento da causa em questão.
Verifico nestes termos o cumprimento dos requisitos de admissibilidade inicial do recurso de apelação, perante este juizado de segunda instância, conforme motu proprio do Romano Pontífice e os pressupostos do cânone 1353 sobre o direito de apelação.
É competência, passo ao recebimento de recurso e citação.
DESPACHO DE RECEBIMENTO DE RECURSO E CITAÇÃO
Refere-se ao recebimento do recurso de apelação na forma de libelo do impetrante, que outrora fora excomungado pela Congregação para o Clero e o mesmo solicita a revisão de sua pena datada no dia 2 de novembro de 2024.
Considerando que o Romano Pontífice por motu proprio confiou a esta Corte o caso em tela, por meio desta RECEBO formalmente o recurso de apelação interposto pelo querelante, admitindo-o para tramitação regular e análise jurisdicional nesta instância.
Ciência ao Apelante, faço por bem CITAR o recorrido para que componha o polo passivo da presente demanda e apresente sua resposta às acusações no prazo de 72 horas, a contar do dia seguinte da publicação do presente despacho. As partes poderão constituir advogado em qualquer fase do processo ou atuar em causa própria.
Em caso de revelia por parte do recorrido declara-se desde já a presunção de veracidade da matéria de fato aludida na exordial.
Após, venham-me conclusos para a continuidade do processo.
P.R.I.