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Demissão do Estado Clerical | Nunciatura Apostólica para o Brasil

      

DOM GIOVANNI AGUILAR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO AUXILIAR DE MARIANA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

Aos reverendíssimos Wesley Dias e Arthur Canuto, e a todos que desta lerem, saudações e bênçãos no Senhor!

    «A missão sacerdotal é um chamado sublime, que exige do homem escolhido por Deus uma entrega plena ao serviço da messe, em fidelidade à Igreja e à sua comunidade. O sacerdócio, como reflexo de Cristo, o Bom Pastor, é uma vocação de cuidado e dedicação total às almas confiadas ao cuidado pastoral, servindo como canal da graça divina, especialmente nos sacramentos, na pregação da Palavra e no exemplo de vida. Aquele que assume o múnus sacerdotal se compromete a seguir os passos de Cristo, levando o Evangelho e o amor de Deus a todos, especialmente aos mais necessitados.

    Porém, como em toda vocação, o sacerdócio também exige responsabilidade, perseverança e comprometimento contínuos com os deveres e a missão que lhe são confiados. Quando um sacerdote se afasta dessas responsabilidades ou falha em honrar seu chamado, a Igreja, em sua caridade e sabedoria, busca meios para sua correção, mas também, quando necessário, precisa tomar medidas definitivas para o bem da comunidade e para a integridade da missão sacerdotal.

    Tendo em vista o processo instaurado em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1333 e 290, e considerando as circunstâncias que resultaram em vossas suspensões pela Nunciatura Apostólica do Brasil, bem como a subsequente ausência de empenho em vosso múnus pastoral após o período estabelecido para correção de vossos atos, vimos, por meio desta, comunicar a decisão final.

    Após cuidadosa consideração do vosso caso, tendo sido esgotados os meios pastorais e canônicos para a vossa reintegração e discernimento vocacional, e considerando que não houve ações que indicassem desejo ou esforço para a continuação da vossa missão clerical, foi decidido por esta Nunciatura, em conformidade com Congregação para o Clero, com a aprovação do Santo Padre, o Papa João Paulo VI, que sois demitidos do estado clerical.

    Assim, por este decreto, DECLARAMOS à Wesley Dias e Arthur Canuto que:
    1. Perdeis todos os direitos inerentes ao estado clerical, conforme estabelecido pelo cânon 290.
    2. Estais dispensados de todas as obrigações que decorrem do estado clerical, incluindo a observância do celibato, exceto a obrigação moral de manter um comportamento digno de acordo com a fé cristã.
    3. Não vos é mais permitido exercer qualquer ministério ou função própria do sacerdócio.
    4. Esta decisão é definitiva.
    Entendemos que esta decisão carrega um peso espiritual, e ela não foi tomada sem discernimento e oração. A Igreja, como Mãe, deseja que todos os seus filhos encontrem seu caminho de volta para o serviço de Deus, mesmo fora do sacerdócio. Rogamos para que vós possais encontrar em Cristo, nosso Redentor, a paz e a graça para viverdes uma vida digna, honrando a fé que recebestes no Batismo e que sempre vos acompanhará.

    Que o Senhor, em sua infinita misericórdia, vos guie, e que possais continuar a viver com fé e esperança, mesmo fora do ministério sacerdotal, servindo ao Reino de Deus de outras maneiras, sendo assim, rezemos pelas vocações.

"Deixai-vos reconciliar com Deus."
(Cf. 2Cor 5, 20)

Em Cristo Jesus,

Dado e passado em Mariana, na Nunciatura Apostólica para o Brasil,
aos doze dias do mês de setembro do ano da Graça de 2024.

✠ Giovanni Aguilar
Núncio Apostólico para o Brasil