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Decreto de transferência presbiteral | Congregação para o Clero | Port. 024/2024

  

C O N G R E G A T I O   P R O   C L E R I C I S 

Port. 023/2024

Aos Veneráveis irmãos e irmãs que estas letras lerem, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    Em virtude do ministério que nos foi confiado pela Sé Apostólica, e atentos às necessidades eclesiásticas referentes à incardinação de sacerdotes, em conformidade com o direito canônico e a missão pastoral da Igreja, e considerando a exoneração do Revmo. Pe. Miguel Miranda de seu anterior ofício episcopal, que o deixou em uma condição de sacerdote sem diocese.

Tendo em vista também, a importância de que todo sacerdote permaneça em comunhão com uma Igreja particular, para continuar a exercer plenamente o ministério que lhe foi conferido pela ordenação sacerdotal, a fim de servir ao povo de Deus com dignidade e zelo;

De igual modo, considerando a solicitação do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Miguel Wandermurem, Bispo da Diocese de Leiria-Fátima, que, com grande responsabilidade pastoral, solicita a incardinação de sacerdotes na diocese sob sua jurisdição, com o intuito de fortalecer a ação evangelizadora e pastoral em sua Igreja particular;

Após consultar os ofícios desta Congregação e com a devida autorização da Sé Apostólica, DECRETAMOS que o Revmo. Pe. Miguel Miranda seja incardinado na Diocese de Leiria-Fátima, sob a tutela espiritual e pastoral de Dom Miguel Wandermurem. Pe. Miguel Miranda, uma vez incardinado, estará plenamente integrado às fileiras do clero daquela diocese e deverá exercer seu ministério sacerdotal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo bispo diocesano, sempre em comunhão com a missão da Igreja.

Com este decreto, busca-se não apenas oferecer ao Revmo. Pe. Miguel Miranda um lugar digno para continuar sua vocação, mas também responder à necessidade pastoral da Diocese de Leiria-Fátima, que acolherá um sacerdote dedicado, com experiência e capacidade para contribuir com a vida espiritual da comunidade.


Por fim, o que foi feito por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado em Roma, na sede da Congregação para o Clero, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro do ano da graça do Senhor, durante o período de luto pela morte do Papa Bento VII.

In Christo Iesus,
✠ Victor Gabriel Cardeal Santos
Prefeito