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Sentença - Ação de Reanálise de Excomunhão - Prot N 027/2024 | Tribunal da Rota Romana

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL

SENTENÇA
AÇÃO DE REANÁLISE DE EXCOMUNHÃO
PROT N 027/2024

Relator: Dom Gabriel Monteiro;
Requerente: Sr. Lucas Santos;
Interessado: Dom Victor Gabriel Card. Santos;
Interessado: Dom Eduardo Taras;
Auxiliar: Pe. Matheus Matos.

Tendo-se sob vista a Ação de Reanálise de Excomunhão do Sr. Lucas Santos ao qual o mesmo julgou o seu caso de reanálise procedente, e o enviou para este Tribunal Apostólico afim de que, o Relator do caso a julgue com imparcialidade e tendo em vista as argumentações do Sr. Requerente e dos Interessados PUBLICO pelas faculdades a mim atribuídas, ipso facto a SENTENÇA do Sr. Requerente.

O Sr. Requerente mostrou-se arrependido de suas ações contraditórias, e de desobediência a Santa Sé Apostólica, e manifestou seu desejo de reentrar em Comunhão com a Santa Igreja.

Este exposto e eminentíssimo Relator recebeu a ação através de Despacho, tendo-se em vista a verificação dos pressupostos para a ação, intimei dois interessados para num prazo de cinco (5) dias me apresentarem o parecer de modo individual no Palácio da Chancelaria, veio até mim a elaboração dos pareceres.   

O Sr. Requerente apresentou a nós uma Solicitação de um Processo para a Retirada de Excomunhão imposta automaticamente a ele pela Sé Apostólica, argumentou que sua problemática foi envolvimentos com Cismas e que se sentiu arrependido de suas Ações e manifestou sua vontade de entrar em Comunhão novamente Conosco. Além disso o Sr. Requerente alegou que não tinha conhecimento da gravidade de uma ação Cismática e suas consequências.  

O Primeiro Interessado Dom Victor Gabriel Card. Santos mostrou-se favorável ao processo de Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente, alegou em seu parecer que o Sr. Requerente demonstrou arrependimento por suas ações e destacou a importância da misericórdia, que devemos expressar através de nossos atos. No entanto, ressaltou que a gravidade do ato de Cisma não deve ser minimizada, pois representa um rompimento com a igreja. Por fim, recomendou extrema cautela nessas medidas e afirmou que o Sacerdote necessitará de acompanhamento e auxílio para prevenir futuros erros.

O Segundo Interessado Dom Eduardo Taras, também manifestou apoio ao processo de Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente, afirmando em seu parecer que ele se mostrou um Presbítero muito participativo e ativo em seu Ministério. Contudo, ele se envolvia em "panelinhas" para discutir assuntos que não eram de sua competência. No entanto, como demonstrou arrependimento, vê-se uma oportunidade para ele continuar essa Missão de forma eficaz, contribuindo de maneira satisfatória para a igreja. Por fim, destacou-se a importância da máxima observância ao reassumir um Presbítero que já foi excomungado.

De modo geral, analisando os Pareceres, é evidente que o Sr. Requerente tem se mostrado um Presbítero muito ativo e eficiente em seu Ministério. No entanto, ele se envolveu em questões que não eram de sua competência. Mesmo assim, ao lhe darmos uma nova oportunidade, ele pode continuar contribuindo para nossa Missão de Evangelização. Apenas precisa ser mais cauteloso e responsável em suas ações, assegurando-se de discernir entre o que é correto e incorreto, e sempre mantendo Cristo como o centro de seu Ministério.

Complementando, considero para findar a Sentença que o Sr. Requerente agora retornado em nosso Apostolado que ele possa contribuir de maneira positiva e dar bons frutos em nossa Missão de Evangelização, que possa separar o "joio do trigo" e se arrepender de maneira sincera de seus atos e que não os volte a cometer. 

Ainda mais, como nos obriga a Lei Eclesial considero o Cânone 168 que visa a Justiça e Misericórdia promovidas pelo Tribunal.

Mantendo-me imparcial no processo considero que o Sr. Requerente mostrou-se arrependido das suas ações.

Observo Ab ovo, os requisitos para a Ação de Reanálise de Excomunhão sendo destes:

I) O Verdadeiro arrependimento do excomungado pela prática do ilícito que ensejou sua excomunhão;

II) O Completo abandono do ilícito vetor da excomunhão.

Ex positisJULGO PROCEDENTE o pedido de retirada de excomunhão requerido pelo sacerdote excomungado ipso factoLucas Santos e ainda mais CONSIDERO:

I - RETIRO a excomunhão latae sententiae do Sr. Lucas Santos reservada pela Sé Apostólica ipso facto bem-como retiro todos os efeitos e condições da excomunhão;

II - SOLICITO um decreto formal da Retirada de Excomunhão do Sr. Requerente;

III - SOLICITO a Congregação para o Clero para incardina-lo numa circunscrição eclesiástica;

V - CONCEDO permissão ao Sr. Requerente de procurar a Congregação para a Unidade dos Cristãos afim de reformular suas ideias e ideais.

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao segundo dia do mês de Julho do ano da Graça de 2024.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano