Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Decreto de Excomunhão | Pe. Luís Henrique

 
IOANNES PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM
_________________

Rev.mo Pe. Luís Henrique
Clérigo da Arquidiocese de Mariana

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

    Impulsionado pelo Espírito Santo, que age em nós e por nós, cabe a mim, enquanto Sucessor do Apóstolo Pedro e Vigário de Cristo na Terra, cuidar de todo o orbe católico a mim confiado, para que a evangelização possa ser propagada e todos dentro de nosso apostolado possam ser respeitados.

    Todos os clérigos, sem exceção, em suas devidas ordenação, prometem e juram respeito a seu Bispo, e logo, as autoridades acima dele. Voltando o nosso olhar para o Rev.mo Pe. Luís Henrique, vimos atos de injúria contra autoridades, sendo Bispos, Cardeais e a mim. Em nenhum momento iremos concordar ou aceitar que ameaças e estes atos de ódio sejam aceitos dentro de nosso apostolado, principalmente vindo de um clérigo, ações como essas são de total desrespeito e atitude de uma pessoa imatura.

    O Rev.mo Pe. Luís Henrique, ao ameaçar, xingar e faltar com respeitos as autoridades, infringe os cânones a seguir:

CÓDIGO DE DIREITO CÂNONICO
LIVRO II - TÍTULO V - CAPÍTULO I
Cân. 353 - Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1 - Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão ou excomunhão latae sententiae dependendo da gravidade do ato.
§ 2 - Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura ou outra pena justa.
Cân. 354 - Quem usar de qualquer tipo de Violência contra a autoridade da Igreja, ou o Romano Pontífice mesmo que seja um ato que fira os Bons Costumes da Igreja pode incorrer em excomunhão ferendae sententiae.
Parágrafo único. Aquele também que queira esconder algo do Romano Pontífice ou da Sé Apostólica ou da Autoridade Eclesiástica e este algo seja contra as leis Eclesiais seja punido com Demissão do Estado Clerical ou outra pena Justa.  

    Portanto, em virtude da plenitude de nossa autoridade apostólica, em conformidade com o Direito Canônico e usando de minha própria autoridade DECRETAMOS E ESTABELECEMOS a excomunhão latae sententiae do Rev.mo Pe. Luís Henrique, bem como DEMITIMOS o mesmo de seu estado clerical, perdendo todos os seus direitos e privilégios envolto ao sacerdócio. 

    ORDENAMOS que após a publicação deste documento, o Rev.mo Pe. Luís Henrique seja imediatamente expulso de nosso apostolado e dos convívio com os que estão dentro de nosso apostolado, e seja proibido de entrar novamente e de ministrar os sacramentos.

    Enfim, EXORTAMOS todos os clérigos de nosso apostolado, para que possam servir dignamente ao Senhor e saberem a respeitar as autoridades eclesiásticas, não seguindo o exemplo dos outros que ameaçam e querer serem superiores as autoridades. Que Nossa Senhora de Fátima possa interceder pelo sacerdócio de todos.

    Dado e passado em Roma, aos pés de São Pedro, aos 15 dias de junho de 2024. Segundo de nosso Pontificado.

+ IOANNES PAULUS, PP. VI
PONTIFEX MAXIMUM
Eu a subscrevo:
 Leonardo Bertachi
Prefeito da Cong. para o Culto Divino