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Constituição Apostólica "Cum Magnitudine Paulistana" | Pela qual se cria a Arquidiocese Metropolitana de São Paulo

 IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVOREUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
Cum Magnitudine Paulistana

PELA QUAL SE CRIA A
ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SÃO PAULO
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Aos veneráveis irmãos bispos do Brasil,
sacerdotes, diáconos, seminaristas, religiosos, religiosas, e fiéis leigos,
enviamos calorosas saudações e benções de Roma.

   A Igreja avança em direção à santidade, guiada pela luz do Evangelho de Cristo e inspirada pelo Espírito Santo que nos conduz. Em nosso universo católico, mesmo dentro dos limites do Minecraft, continuamos a expandir nossa presença e a fortalecer nossa missão em prol da evangelização da Boa Nova. Impelidos pela mensagem do Evangelho de São Mateus, que nos instrui a "fazer discípulos de todas as nações" (Mateus 28:19), perseveramos no nosso compromisso de atender às nossas necessidades pastorais e promover o Reino de Deus em todos os cantos.

   São Paulo, fora da realidade virtual, é a maior metrópole e o principal centro econômico do Brasil. Com sua impressionante diversidade cultural, riqueza de fé, e população vibrante, São Paulo demanda uma estrutura eclesiástica robusta e eficiente para atender às suas complexas necessidades pastorais. Reconhecendo a imensa influência e relevância desta cidade na realidade contemporânea, e usando das faculdades que nos são conferidas, DECRETAMOS e CONSTÍTUIMOS a criação da Arquidiocese de São Paulo.

Artigo 1.
É oficialmente criada e erigida a Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Esta arquidiocese terá como sua Catedral a Sé Catedral Metropolitana de São Paulo, onde estará estabelecida a Cátedra de seu Arcebispo Metropolitano.

Artigo 2.
A nova Arquidiocese receberá, como padroeiro oficial, o Apóstolo São Paulo, e esta ganhará o status de Metropolita, atendendo as necessidades pastorais das dioceses menores que estarão sob influência de São Paulo.

Artigo 3.
Desejamos, além disso, que seja instituído um cabido oficial de cônegos da Arquidiocese. Ordenamos que, o mais rápido possível, seja estabelecido ao menos um seminário maior, conforme os sagrados cânones da Sagrada Congregação para a Educação Católica.

Artigo 4.
Usando de minha autoridade apostólica, como sucessor do apóstolo Pedro, CONSTÍTUIMOS E NOMEAMOS ao cargo de Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo, o Eminentíssimo e Reverendíssimo, Dom Victor Gabriel Cardeal Santos. Em Solene Liturgia, diante de minha presença e dos irmãos bispos, deverás tomar posse de sua cátedra e instalar a nova Arquidiocese, em um momento oportuno e com a presença de todo o clero.

Artigo 5.
Para auxiliar o arcebispo metropolitano, Dom Victor Gabriel Cardeal Santos, dentro da Arquidiocese de São Paulo, NOMEAMOS o Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Wesley Miguel para o cargo de Bispo-Auxiliar da Arquidiocese de são Paulo. Os mesmo deverão estar em plena coloração fraterna para conduzirem juntos o rebanho confiado.

Artigo 6.
Os limites territoriais da nova arquidiocese, bem como a organização das suas paróquias e comunidades, serão detalhados em um decreto complementar a esta constituição e serão ajustados conforme as necessidades pastorais futuras.

Artigo 7.
Esta constituição apostólica entra em vigor imediatamente após a sua publicação no site oficial do Apostolado.

Dado e passado em Roma, aos pés de São Pedro, aos cincos dias
do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Segundo de nosso pontificado.

+Ioannes paulus, pp. vi
Pontifex maximum