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Decreto de Suspensão | Tribunal da Rota Romana

 


ROTAE ROMANAE TRIBUNAL 

DECRETO DE SUSPENSÃO 
PROT N 17/2024

Conduziu a essa Corte Jurídica-Eclesial a Confissão do Rev. Pe. Davi Monteiro acerca de seus Envolvimentos em Escândalos ao que se refere à atividades cismáticas e ao que cabe a esse Juizado de Instância Superior, julgamos necessário para corrigir o Reverendo, como pena Medicinal e Reflexiva uma Suspensão a ser decretada abaixo.

Portanto pelo oque cabe julgar a Santa Igreja no Órgão do Tribunal da Rota Romana no uso de suas atribuições legais acerca das penas gerais e transitórias DETERMINA SUSPENSÃO do Rev. Pe. Davi Monteiro pelo prazo de (15) Quinze dias ficando privado de todas as suas atividades no Apostolado.

Ainda mais DETERMINO que este documento jamais deverá usado para caçoar do Reverendo ou influenciar em seu Histórico Clerical, já que se trata de uma pena transitória medicinal e instrutiva. 

Por fim, desejamos que o Sacerdote se relembre de sua missão, e de suas promessas de Ordenação, afim de que, possa cumprir com mais zelo a missão sobre ele confiada, e que a mesma, possa se tornar ainda mais frutífera e fervorosa. 

Revogam-se todas as disposições contrárias a este Documento. 

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
DECRETA-SE
ARQUIVE-SE

Dado e Traçado no Palácio da Chancelaria em Roma sob a Coroa de João Paulo VI, ao quarto dia do mês de Junho do ano da Graça de 2024.

✠ Gabriel Monteiro
Tituli di Ammenia
Decano

+ Gustavo Card. Paes
I Juiz Auditor

+ Eduardo Taras
II Juiz Auditor

+ Danilo Santa Rosa
III Juiz Auditor

+ Giovanni Aguilar
IV Juiz Auditor